(Diário Oficial, de 11 de Janeiro de 1986) Dispõe sobre o Programa Especial de Aquisição de Livros. O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e Considerando a avaliação desses Programas Especiais iniciados na USP em caráter experimental, Considerando a conveniência de manter esses Programas e aprimorar sua operacionalização, Considerando a experiência acumulada pelos usuários desses Programas, pela Reitoria, pela COP e pela CODAGE na gestão das dotações orçamentárias alocadas para esse fim, resolve baixar a seguinte Portaria: Artigo 1º - O Programa Especial de Aquisição de Livros destina-se a suplementar os recursos que as Unidades de Despesas da USP alocarem para esse fim por decisão própria, para melhor atualização do acervo bibliográfico. Artigo 2º - A dotação anual do Programa Especial de Aquisição de Livros será fixada pela COP, sendo a distribuição pelas Unidades de Ensino feita proporcionalmente ao número de docentes em exercício efetivo, e de modo similar nas unidades de outra natureza. Artigo 3º - O processamento da aplicação dos recursos após a escolha pelas unidades de obras a serem adquiridas será de responsabilidade do SIBI e da CODAGE que deverão apresentar relatórios periódicos à COP. Artigo 4º - Outras normas destinadas a operacionalizar esse Programa poderão ser aprovadas pela COP, ouvido o SIBI. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.© 2001-2009 - SIBi/USP - Departamento Técnico - SIBi/DT |