(Diário Oficial, de 30 de Agosto de 1989) Altera e consolida o Regimento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo e revoga as Resoluções 3.008, de 19.11.85 e 3.009, de 2.12.85. O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 21.08.89, baixa a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica consolidado e alterado o Regimento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo, na forma do anexo que acompanha a presente Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Resoluções 3008, de 19.11.85 e 3009, de 02.12.85. (Proc. RUSP, 42.596/85). REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA USP TITULO I Definição e Finalidade Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBi), criado pela Resolução 2.226, de 08 de julho de 1981, tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das bibliotecas da USP, a fim de oferecer suporte ao desenvolvimento do ensino e pesquisa. TITULO II Da Estrutura Geral Artigo 2º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi, diretamente subordinado ao Reitor, tem a seguinte constituição: I – Conselho Supervisor II – Departamento Técnico III – Conjunto de Base CAPÍTULO I Do Conselho Supervisor Artigo 3º - O conselho Supervisor do órgão, fica assim constituído: I – 6 Professores da Universidade de São Paulo; II – 2 Bibliotecários da USP; III – O Diretor Técnico de Departamento do SIBi; IV – 1 representante discente. § 1º - O Reitor indicará livremente os membros referidos no inciso I, todos com direito a voz e voto. § 2º Os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP, elegerão 2 (dois) bibliotecários para integrarem o Conselho Supervisor do SIBi, com direito a voz e voto. § 3º - O Reitor escolherá o Diretor Técnico do SIBi, dentre os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP. § 4º - O mandato dos membros indicados nos incisos I e II será de dois anos, limitado o dos Professores ao término do mandato do Reitor. § 5º - O representante discente será um aluno dos cursos de pós-graduação, eleito diretamente por seus pares. § 6º - O Reitor designará dentre os membros do Conselho Supervisor o seu Presidente. CAPÍTULO II Do Departamento Técnico Artigo 4º - O Departamento Técnico será dirigido por um Bacharel em Biblioteconomia diretamente subordinado ao Reitor. Parágrafo único – O Diretor Técnico do SIBi será direito a voz e voto ao participar das reuniões do Conselho Supervisor. SEÇÃO I Artigo 5º - O Departamento Técnico fica assim constituído: I – Diretoria Técnica; II – Divisão de Tratamento da Informação, com os seguintes serviços: a) Serviço de Processamento Automatizado; b) Serviço de Normatização de Publicações e Divulgação.
III – Divisão de Bibliotecas com os seguintes Serviços: a) Serviço de Acesso ao Documento e à Informação; b) Serviço de Formação e Manutenção de Acervos; c) Seção de Apoio e Assistência Técnica.
IV – Seção de Apoio Administrativo para Assuntos Internos.
CAPÍTULO III Do Conjunto de Base Artigo 6º - O Conjunto de Base será constituído pelas Bibliotecas das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP. § 1º - Para tal fim define-se como Biblioteca integrada ao Sistema o órgão que conta com, no mínimo, um Bacharel em Biblioteconomia, com função de Bibliotecário, zelador do acervo Bibliográfico e artístico e Coordenador de consultas e empréstimo. § 2º - Cada Biblioteca Integrada ao Sistema terá como representante seu Bibliotecário Responsável. § 3º - No caso de haver, na Unidade, pluralidade de Bibliotecários com nível funcional e responsabilidades equivalentes, cabe ao Diretor da Unidade designar o representante das Bibliotecas. Artigo 7º - Os Bibliotecários Responsáveis das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP terão, quando for o caso, direito a ser votado. Artigo 8º - No caso de impedimento do Bibliotecário Responsável pela Biblioteca, este designará seu representante, que terá direito a voz e voto, mas não poderá ser votado para cargos eletivos. TITULO III Das Competências e das Atribuições CAPÍTULO I Do Conselho Supervisor Artigo 9º - Ao Conselho Supervisor compete: I – apreciar os assuntos referentes ãs atividades que constituem a finalidade do Sistema; II – aprovar o plano anual de ação do Sistema; III – quando solicitado, assessorar o Reitor na escolha do Diretor do Departamento Técnico do SIBi; IV – aprovar o relatório das atividades do Sistema; V – encaminhar, anualmente, ao Reitor, um relatório de suas atividades, para conhecimento do Conselho Universitário. CAPÍTULO II Da Diretoria Técnica SEÇÃO I Artigo 10º - À Diretoria Técnica compete: I – Coordenar as diferentes atividades das Bibliotecas da USP, para seu funcionamento sistêmico; II – Instituir e manter um banco de dados com as informações documentárias existentes nas Bibliotecas e as produzidas nas Unidades; III – Assegurar a colaboração das Bibliotecas na implantação e manutenção de Base de Dados na USP; IV – Promover a disseminação da informação da USP como um todo; V – Promover o fluxo da informação entre os componentes do Sistema; VI – Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar do Sistema; VII – Promover, apoiar e assistir estudos que visem a padronização dos procedimentos a serem adotados pelo Conjunto de Base; VIII – Assegurar a execução de procedimentos normatizados nas Bibliotecas do Sistema; IX – Propor a constituição de Grupos de Estudos para assuntos específicos, quando necessários. SEÇÃO II Artigo 11º – Ao Diretor Técnico do SIBi compete: I – Submeter à apreciação do Conselho Supervisor a política geral e planejamento do Sistema; II – Executar a política e o planejamento do Sistema; III – Exercer a coordenação geral do Sistema promovendo o bom funcionamento do Departamento Técnico do SIBi e do Conjunto de Base; IV – Assessorar a Administração Central e das Unidades da USP, nos assuntos referentes às Bibliotecas; V – Promover medidas de aferição das atividades programadas e em execução; VI – Manter relacionamento com os Diretores das Unidades e de outro órgão e Instituições, para fins de cumprimento dos objetivos do Sistema; VII – Interagir com outros organismos e sistemas de informação em âmbito nacional e internacional, respeitando a individualidade das Bibliotecas do Sistema; VIII – Participar das reuniões do Conselho Supervisor; IX – Indicar os dois Diretores de Divisão do Departamento Técnico, dos quais um o substituirá em seu impedimento; X – Apresentar relatório anual ao Conselho Supervisor, para aprovação e posterior encaminhamento ao Reitor; XI – Representar o SIBi, quando se fizer necessário. CAPÍTULO III Do Conjunto de Base Artigo 12º – Em relação ao Sistema de Biblioteca compete ao Conjunto de Base: I – Cooperar com programas e projetos estabelecidos para o Sistema; II – Propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo Sistema; III – Apresentar relatórios anuais à Diretoria Técnica do SIBi. TÍTULO IV Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 13º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Técnico do SIBi, ouvido o Conselho Supervisor. Artigo 14 – A eleição a que se refere o parágrafo 2º do artigo 3º será realizada após o término do mandato dos atuais Bibliotecários que integram o Conselho Supervisor, referidos no inciso II do mesmo artigo.© 2001-2009 - SIBi/USP - Departamento Técnico - SIBi/DT |