(Diário Oficial, de 08 de Agosto de 1990) Estabelece competência ao Conselho Supervisor do SIBI para baixar normas para a coleta de informações bibliográficas referentes à produção intelectual gerada na USP, tornando sem efeito a Resolução 2.858/85. O Reitor da Universidade de São Paulo, ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, e considerando a necessidade de atualização freqüente das normas para a coleta de dados referentes à produção científica, técnica e artística da Universidade de São Paulo e considerando que o Sistema Integrado de Bibliotecas foi criado com a finalidade de centralizar as informações bibliográficas, baixa a seguinte resolução: Artigo 1º - Fica o Conselho Supervisor do Sistema Integrado de Bibliotecas incumbido de estabelecer normas com a finalidade de coletar as informações bibliográficas referentes à produção científica, técnica e artística geradas na Universidade de São Paulo, a fim de centraliza-las, armazená-las, trata-las tecnicamente de forma a facilitar sua utilização pela comunidade. Artigo 2º - Como decorrência do disposto no Artigo anterior, fica sem efeito a Resolução 2.858, de 2.2.85. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.© 2001-2009 - SIBi/USP - Departamento Técnico - SIBi/DT |