O ABCD Informa é um veículo de comunicação que busca reunir matérias selecionadas de interesse das Bibliotecas e da comunidade acadêmica da USP. Desejamos que o ABCD Informa faça parte de suas leituras!
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Reunião de Chefias Técnicas da ABCD com novo Presidente é marcada por diálogo e troca de ideias
No dia 25 de março de 2026 foi realizada a primeira Reunião de Chefias Técnicas da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais com seu atual Presidente Prof. Dr. Francisco Carlos Paletta.Presentes à reunião estavam, além do Presidente, o Chefe Técnico da Divisão de Gestão de Sistemas de Apoio Tecnológico DGAT, Jan Leduc de Lara, a Chefe Técnica da Divisão de Gestão de Formação e Manutenção do Acervo DGFM, Camila Molgara Gamba, a Chefe Técnica da Divisão de Gestão de Desenvolvimento, Inovação e Coleções Digitais DGDICD, Dr. Elisabeth Adriana Dudziak, a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo SAA, Elisabete de Oliveira Santos, a Chefe Técnica da Divisão de Gestão de Tratamento da Informação DGTI, Sarah Lorenzon Ferreira, e a Chefe Técnica da Divisão de Gestão de Projetos DGP, Inaiê Marchizeli Wenzel.
O Professor Paletta destacou a importância da troca de experiências que as reuniões com os funcionários proporcionam. Em sua perspectiva, o diálogo deve incluir, além das Chefias, todos os funcionários da Agência a partir de cafés realizados no salão principal da Agência, onde oportunidades valiosas de integração acontecem.
Durante o encontro, as Chefias e o Presidente da ABCD destacaram a importância das reuniões periódicas para o compartilhamento de demandas, bem como para fins da comunicação sobre o andamento de processos e atividades que envolvem a Agência e as Bibliotecas.
O Professor ressaltou seu compromisso como Presidente em visitar pessoalmente todas as 60 Bibliotecas do sistema para conhecer as demandas e realidades locais.
A retomada das atividades dos Grupos de Estudos e de Trabalho em conjunto com as Bibliotecas, bem como o incremento da oferta de oportunidades de treinamento e aprendizado contínuos (tanto do ponto de vista operacional, técnico quanto de gestão), foram alguns dos pontos abordados, com os quais todos concordaram.
Outro ponto central na gestão atual é o investimento no uso da Inteligência Artificial e no desenvolvimento das competências necessárias para sua aplicação visando facilitar e agilizar os processos operacionais e técnicos. Esta visão é coerente com a perspectiva da atual Reitoria da USP.
A necessidade de criação de um Regimento e do Estatuto da ABCD também foi citada pelo Presidente como uma forma de garantir que a missão institucional da Agência seja consolidada e mantida, independente das mudanças que possam vir a ocorrer. A importância do Planejamento Estratégico também foi mencionada.
Do ponto de vista da infraestrutura tecnológica da Agência, que abriga acervos e coleções inestimáveis disponíveis na Biblioteca de Obras Raras, Especiais e de Documentação Histórica (BORE), no Portal de Revistas USP, no Portal de Livros Abertos da USP, no Repositório da Produção USP (ReP), bem como na Biblioteca Digital de Trabalhos Acadêmicos da USP (BDTA), o papel da ABCD como organização responsável pela preservação digital dessas coleções é consenso, sem esquecer da preservação física dos acervos impressos disponíveis nas Bibliotecas catalogados no Banco de Dados Bibliográficos Dedalus.
Nesse sentido , é essencial priorizar a permanente renovação e atualização do parque tecnológico existente nas Bibliotecas e na Agência, visando facilitar o acesso e assegurar o arquivamento seguro e permanente de dados e conteúdos dos acervos bibliográficos da USP.
Garantir que os serviços e produtos mantidos pela ABCD (aquisição de material bibliográfico, apoio à publicação de revistas e livros, aquisição de software atualizado de gestão de acervos e empréstimos em substituição ao Aleph, atualização de equipamentos), requerem orçamento suficiente.
De acordo com o Professor Paletta, o trabalho conjunto com parceiros como as Bibliotecas, as Pró-Reitorias de Pesquisa e Inovação, de Pós-Graduação, de Graduação e a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, além dos demais órgãos centrais e da própria Reitoria, são determinantes para a melhoria dos processos geridos pela Agência, que têm repercussão em toda a comunidade universitária e mesmo na sociedade.
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Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais ABCD-USP
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11 cursos da USP estão entre os 50 melhores do mundo, segundo ranking
A USP está entre as melhores universidades do mundo em 51 das 55 áreas específicas avaliadas no QS World University Ranking by Subject 2026, divulgado hoje, dia 25 de março.Desse total, em 11 áreas específicas a USP foi classificada entre as 50 melhores: História da Arte (12ª posição); Odontologia (15ª); Engenharia de Minas (24ª); Antropologia (25ª); Biblioteconomia & Gestão de Informação (28ª); Engenharia de Petróleo (29ª); Agricultura e Silvicultura (32ª); Medicina (43ª); Farmácia e Farmacologia (43ª); Arquitetura (48ª); e Sociologia (50ª).
Em 32 áreas específicas a Universidade ficou entre a 51ª e a 100ª posição; em oito áreas, entre as 150 melhores.
Esta matéria foi originalmente publicada no Jornal da USP, atualizada em 26/03/2026.
As áreas específicas são agrupadas em cinco grandes áreas e a USP está entre as 100 melhores na classificação geral de todas as cinco: Ciência Social e Administração (64ª), Artes e Humanidades (69ª), Ciências da Vida e Medicina (49ª), Ciências Naturais (75ª) e Engenharia e Tecnologia (74ª).
A análise deste ano abrange mais de 21 mil áreas de mais de 1.900 instituições em 100 países, organizadas em 55 disciplinas acadêmicas. Em relação ao Brasil, foram analisadas 382 áreas de 31 instituições, o que representa o maior número da América Latina.
O País domina a presença regional de ponta, detendo o maior número de entradas no top 100 da América Latina e aumentando sua representação no top 50 para 18 disciplinas (antes eram 16).
Segundo a consultoria QS Quacquarelli Symonds, que elabora o ranking, para esta classificação, são utilizadas cinco métricas principais para compilar os dados por disciplina.
A ponderação exata de cada métrica varia de acordo com a área, a fim de refletir as diferentes culturas de publicação entre as disciplinas. Por exemplo, o desempenho em pesquisa, com base na análise da base de dados bibliométrica Scopus/Elsevier, é considerado um indicador mais forte da solidez institucional na Medicina — área que depende fortemente da divulgação de pesquisas — do que nas Artes Cênicas, cuja natureza é mais profissionalizante.
Mais informações sobre o ranking podem ser obtidas na página do Escritório de Gestão de Indicadores de Desempenho Acadêmico (Egida) da USP.
Confira a Classificação da USP por áreas de Conhecimento no QS World University by Subject 2026: AQUI.
Liderança na América Latina
Na edição deste ano do ranking, foram avaliados mais de 18.300 cursos de universidades do mundo todo. Desse total, cerca de 1.700 instituições tiveram cursos classificados em 55 áreas específicas e cinco grandes áreas.
Impulsionada principalmente pela boa classificação de cursos como História da Arte e Odontologia, a USP foi a instituição da América Latina com melhor desempenho no ranking. O Brasil teve 31 universidades com cursos classificados no ranking.
Publicado desde 2013 pela Quacquarelli Symonds, organização britânica de pesquisa especializada em instituições de ensino superior, o ranking avaliou as universidades de acordo com cinco indicadores (reputação acadêmica, reputação entre empregadores, citações científicas, índice H e internacionalização), adaptados de acordo com cada área específica.
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Eventos promovidos pela ABCD e as Bibliotecas da USP
Ao longo de décadas, diversos eventos e cursos registrados em vídeos foram promovidos pelas equipes das Bibliotecas da USP sobre muitos assuntos relevantes relacionados à Ciência da Informação e às Bibliotecas Universitárias, bem como suas relações com temas importantes para as próprias bibliotecas, as universidades, a ciência, o acesso aberto, ciência aberta, organização da informação, publicações científicas e acadêmicas, preservação, impacto e métricas científicas, dentre outros.Consulte as apresentações e vídeos de alguns dos muitos eventos organizados pela Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais (ABCD), que incorporou as atividades da AGUIA e do SIBi e as bibliotecas da USP.
EVENTOS 2026
EVENTOS 2025
Conheça a ABCD 2025 – Semana de Boas vindas aos Calouros USP
EVENTOS 2024
XXVII Semana do Livro e da Biblioteca na USP e a Semana Internacional do Acesso Aberto – Bibliotecas: desafios e oportunidades em um mundo em transformação – 23/10/2024
1º Encontro Técnico 2024 Catalogação no Banco Dedalus – 04/09/2024
Conheça a ABCD e as Bibliotecas da USP – Boas vindas aos Calouros USP – março 2024
Dia da Pessoa Bibliotecária – 4º Seminário de Compartilhamento de Experiências das Bibliotecas da USP, Unicamp e Unesp – 12/03/2024
EVENTOS E SLIDES 2023
EVENTOS 2022
XXV Semana do Livro e da Biblioteca da USP – Parcerias estratégicas para a Agenda 2030 – 26/10/2022
EVENTOS 2021
Webinar: ORCiD Identificador do Pesquisador 17/09/2021
EVENTOS 2020
EVENTOS 2019
XXII Semana do Livro e da Biblioteca na USP – II Encontro Ciência Aberta PRP/AGUIA/USP – 25/10/2019
I Encontro Ciência Aberta PRP/USP – 30/08/2019
Workshop sobre Acesso Aberto para Equipes de Bibliotecas da USP – 10/06/2019
Folio: o futuro das bibliotecas está aqui – 07/05/2019
Ciência Aberta e Gestão de Dados de Pesquisa: Iniciativas USP e FAPESP – IME – 03/04/2019
1ª Reunião Temática – Biblioteca Digital da Produção Intelectual da USP – 23/01/2019
EVENTOS 2018
V Reunião de Editores Científicos da USP – 11/12/2018
Encontro EBSCO com Editores de Revistas Científicas – 09/10/2018
Curso sobre Qualidade e Excelência no Atendimento ao Cliente USP São Paulo – 01/10/2018
Reunião do Grupo de Trabalho de Referência e Atendimento ao Usuário – 03/05/2018
EVENTOS 2017
Seminário “Scopus: Critérios para Indexação de Revistas” – 26/09/2017
Workshop de Capacitação em SciVal – Plataforma de Análise de Desempenho de Pesquisa – 03/05/2017
CRIS Workshop – Sistema de Informação de Pesquisa Corrente – 03/05/2017
Encontro de Apresentação das Ferramentas Turnitin para equipes do SIBiUSP – 02/02/2017
EVENTOS 2016
Workshop de Produção Científica para Equipes do SIBiUSP – 28/06/2016
Workshop EBSCO & USP: “Um novo paradigma para as bibliotecas – 26/05/2016
Workshop de Publicação Científica – American Journal Experts (AJE) – 19/05/2016 – Manhã
Workshop de Publicação Científica – American Journal Experts (AJE) – 19/05/2016 – Tarde
O que o bibliotecário/pesquisador deve saber sobre métricas alternativas (Altmetrics) – 30/05/2016
Fórum de e-Books Elsevier – 18/05/2016
Dia do Bibliotecário na USP: “Bibliotecas como parceiras na publicação científica” – 18/03/2016
Seminário SIBiUSP – Perspectivas e Reflexões na Contemporaneidade – 12/02/2016 – Tarde
Seminário SIBiUSP – Perspectivas e Reflexões na Contemporaneidade – 12/02/2016 – Manhã
Palestra: Digitalização e Preservação Digital – 13/01/2016
EVENTOS 2015
Seminário SIBiUSP: desafios e reflexões – manhã – 10/12/2015
Seminário SIBiUSP: desafios e reflexões – tarde – 10/12/2015
Capacitação em Indexação em Uso da Base de Sugestões do Vocabulário Controlado SIBiUSP – 01/12/2015
Capacitação em Indexação usando o Vocabulário Controlado do SIBiUSP – 05/11/2015
Workshop ORCID USP: Autoridade e Integração de Dados – 14/10/2015
I Encontro Técnico de Equipes de Referência do SIBiUSP – 30/09/2015
EVENTOS 2014
Workshop de Compartilhamento de Experiências SNBU 2014 – 12/12/2014
Minuto USP – Cervantina – 06/03/2014
EVENTOS 2013
EVENTOS 2012
Treinamento do Portal de Busca Integrada SIBiUSP – 14/03/2012
Oficina de Digitalização – SIBiUSP – Vídeo Institucional – 12/03/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Encerramento – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Albert K. Boekhorst – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Antonio M. Cunha – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Brandon Butler – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – David Palmer – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Juan Carlos Lara – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Mandy Stewart – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Pedro Luis Puntoni – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Stuart Shieber – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Toni Eli Moseid – 10/02/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Jean-Claude Guédon – 24/01/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Mara Gabrilli – 24/01/2012
Congresso Internacional SIBiUSP 30 Anos – Roberto Bahiense – 24/01/2012
EVENTOS 2011
SIBiUSP 30 Anos – Fórum de Debates: as Bibliotecas da USP e a Sustentabilidade – 28/11/2011
SIBiUSP 30 Anos – Fórum de Debates: as Bibliotecas da USP e o Ensino e a Pesquisa – 01/11/2011
SIBiUSP 30 Anos – Fórum de Debates: as Bibliotecas da USP e a Diversidade Cultural – 29/08/2011
SIBiUSP 30 Anos – Fórum de Debates: as Bibliotecas da USP e a Cultura e a Extensão – 25/07/2011
SIBiUSP 30 anos – Fórum de Debates: as Bibliotecas da USP e a Internacionalização – 25/04/2011
SIBiUSP 30 Anos – Fórum de Debates da USP e as Novas Mídias – 28/03/2011
EVENTOS 2010
Fórum de discussão Acesso Aberto na USP – 26/10/2010 – Manhã
Fórum de discussão Acesso Aberto na USP – 26/10/2020 – Tarde
Consolidação da política de empréstimo unificado SIBiUSP – 06/10/2010
Comemoração do Dia do Bibliotecário USP – 19/03/2010
EVENTOS 2009
Seminário para Autores USP – 19/08/2009
Dia do Bibliotecário na USP – 12/03/2009
EVENTOS 2008
Seminário de Editores Científicos da USP – 04/11/2008 – Parte 1
Seminário de Editores Científicos da USP – 04/11/2008 – Parte 2
Seminário de Editores Científicos da USP – 04/11/2008 – Parte 3
Seminário de Editores Científicos da USP – 04/11/2008 – Parte 4
XI Semana do Livro e da Biblioteca USP – Biblioteca, ética e o acesso à informação 20/10/2008
Dia do Bibliotecário na USP – Abertura – 12/03/2008
EVENTOS 2007
X Semana do Livro e da Biblioteca na USP – Universidade de São Paulo – 24/10/2007 – manhã
X Semana do Livro e da Biblioteca na USP – Universidade de São Paulo – 24/10/2007 – tarde
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Atualize seu Currículo Lattes até 26 de março de 2026
A atualização do currículo Lattes é uma etapa fundamental da Avaliação Quadrienal da CAPES e impacta diretamente a nota dos Programas de Pós-Graduação.
Conforme estabelecido na Portaria CAPES nº 14 de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, o preenchimento da Coleta de Dados do ano-base 2025 na Plataforma Sucupira deverá ser realizado até 31 de março de 2026.
Por isso, é importante atualizar seus dados antes do prazo final.
Até essa data, é necessário que estejam registradas e atualizadas as informações referentes a:
- – discentes matriculados e titulados
– docentes e seus vínculos com os Programas de Pós-Graduação
– pós-doutorandos
Acesse lattes.cnpq.br para atualizar seu currículo.
Você tem dúvidas ao preencher o Currículo Lattes? Assista aos vídeos e acompanhe as atualizações da Plataforma
Assista a todos os sete vídeos
O que fazer quando o Currículo Lattes não abre ou apresenta erro?
Como inserir corretamente o DOI no Lattes?
Plataforma Lattes permite autodeclaracao de PCDs – versao com LIBRAS
Como citar as Instituições Executoras no Currículo Lattes?
A Importância do Preenchimento Completo do Currículo Lattes
Registro das licenças de maternidade, paternidade ou de adoção no Currículo Lattes
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
- – discentes matriculados e titulados
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USP quer ampliar papel estratégico das bibliotecas como espaços de mediação cultural
Encontro de gestores discutiu possibilidades de colaboração entre a Pró‑Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e a Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da USPAs bibliotecas universitárias têm um papel estratégico como espaços de mediação cultural, produção e circulação do conhecimento e diálogo permanente com a sociedade. É com essa ideia que dois gestores da USP vão buscar atuar de forma integrada para ampliar as ações de difusão cultural, o acesso público aos acervos físicos e digitais e a integração entre bibliotecas, museus e centros culturais da Universidade.
O pró-reitor de Cultura e Extensão Universitária, Amâncio Jorge de Oliveira, e o presidente da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da USP (ABCD), Francisco Carlos Paletta, se encontraram no último dia 5 de março para explorar possibilidades de colaboração em iniciativas que considerem universidade e sociedade.
Durante o encontro, foram apresentadas as principais iniciativas da ABCD, como gestão do conhecimento, preservação digital, acesso aberto à informação científica e inovação em serviços de informação. Também foram destacadas as infraestruturas e tecnologias utilizadas nos processos de digitalização e preservação de acervos bibliográficos e documentais, fundamentais para a valorização do patrimônio intelectual da Universidade.
A agenda reforçou o alinhamento entre as ações da ABCD e as diretrizes da Pró‑Reitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU), destacando o potencial das bibliotecas como plataformas de inclusão cultural, formação cidadã e ampliação do acesso ao conhecimento científico e cultural produzido na USP. “Há uma forte sinergia entre as bibliotecas da USP e as iniciativas de cultura e extensão da Universidade”, afirmou o pró-reitor.O encontro também serviu para reafirmar a missão das bibliotecas como agentes de democratização do conhecimento, abrangendo espaços de cultura e pertencimento, promoção do acesso aberto ao conhecimento científico, preservação da memória institucional e do patrimônio documental, desenvolvimento de competências informacionais e culturais na sociedade e realização de projetos culturais, educativos e de extensão, integrando ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária.
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Fonte: USP quer ampliar papel estratégico das bibliotecas como espaços de mediação cultural. Jornal da USP, 11 março 2026. Disponível em: https://jornal.usp.br/universidade/usp-quer-ampliar-papel-estrategico-das-bibliotecas-como-espacos-de-mediacao-cultural/ Acesso em: 17 março 2026.
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CNPq institui Política de Integridade na Atividade Científica
Política foi elaborada com base em ações de educação, prevenção, apuração e sanção e traz diretrizes para uso de IA na pesquisa científica
CNPq publicou uma portaria que institui a Política de Integridade na Atividade Cientifica, que tem como finalidade garantir a integridade em todas as atividades científicas apoiadas pelo Conselho e é valida para todos os usuários das bases do órgão, como servidores, proponentes, beneficiários e demais agentes vinculados ao fomento e usuários dos serviços digitais e plataformas do CNPq. A política foi elaborada com base em ações de educação, prevenção, apuração e sanção.
Os objetivos da Política de Integridade na Atividade Científica são promover a ética e a integridade na atividade científica; estabelecer regras de boa convivência acadêmica e coletiva, prevenindo conflitos éticos e de interesse nas ações do CNPq; promover a transparência e a idoneidade nas decisões institucionais e avaliações de mérito, evitando conflitos de interesses e ações e/ou omissões de cunho discriminatório; instituir código de conduta para promover ambiente mais plural, inclusivo e respeitoso na atividade científica e estimular a qualidade e a integridade das informações em todas as etapas dos projetos de pesquisa apoiados pelo CNPq, estabelecendo rígidos princípios éticos e morais, desde a concepção até a difusão dos resultados.
O Código de Conduta do CNPq – que estava em vigor desde 1º de agosto de 2024 e previa, entre outras recomendações, a extensão do prazo de avaliação da produtividade científica em 2 anos por evento de maternidade no período avaliado – , foi integrado à política e passa a ter nova redação, com base em dez princípios:
I – Honestidade intelectual, integridade, boa prática científica e responsabilidade em todas as fases da pesquisa, da concepção à publicação e divulgação dos resultados;
II – Veracidade na autoria e créditos científicos;
III – Respeito aos participantes das pesquisas, às pessoas pesquisadas e aos objetos de pesquisa;
IV – Atuação responsável na formação e supervisão na carreira científica em todas as etapas;
V – Observância às normas legais e éticas vigentes;
VI – Decoro, justiça social, racial, cognitiva e de gênero;
VII – Urbanidade e respeito nas relações interpessoais e institucionais;
VIII – Segurança e zelo pelos membros e participantes da pesquisa e pelo patrimônio e uso dos recursos materiais;
IX – Cumprimento das diretrizes de políticas científicas federais, estaduais, municipais e institucionais;
X – Respeito à diversidade e promoção da inclusão na ciência.”
O texto estabelece deveres para os membros de comitês e comissões e para bolsistas. Os dois primeiros, por exemplo, devem conduzir avaliações com rigor, objetividade, imparcialidade e presteza; observando critérios de mérito científico, tecnológico e de inovação, e respeitando as definições da ação; não discriminar áreas do conhecimento, linhas de pesquisa, grupos, pessoas ou instituições e resguardar o sigilo das informações, dados e pareceres a que tiverem acesso.
Já bolsistas devem, entre outros deveres, ter conhecimento e respeitar as especificidades normativas do CNPq quanto à concessão de bolsas e auxílio, em especial sobre as vedações ao acúmulo de bolsas; à necessidade de informar ao CNPq sobre afastamentos e intercorrências durante o período de vigência do fomento concedido e a dificuldades encontradas para realizar a pesquisa e os devidos relatórios.
Inteligência artificial
Em relação às diretrizes de integridade na pesquisa, o texto traz abordagem específica sobre o uso de inteligência artificial gerativa (IAG), cujo uso não é proibido, mas é preciso que seja declarado, qualquer que seja o tipo de IAG e a fase do desenvolvimento da pesquisa, especificando a ferramenta utilizada e a finalidade. Também é vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana, sendo os/as autores/as integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela ferramenta utilizada. O uso da inteligência artificial na elaboração de pareceres científicos não é recomendado pela política publicada.
O texto traz uma preocupação em relação ao padrão ético de tratamento de produtos de pesquisa, com orientações como creditar de forma adequada todas as fontes que fundamentam o trabalho desenvolvido, de modo a assegurar veracidade à autoria e créditos científicos, bem como fidelidade ao significado das ideias ou fatos apresentados, ao resumir texto de terceiros, com a devida citação.
De acordo com a política, será competência da Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC) decidir sobre casos de desvio da integridade na atividade científica submetidos a essa instância, bem como examinar suspeitas em relação à integridade de informações no Currículo Lattes, deliberar sobre a aplicação de sanções nos casos concretos de infrações graves e gravíssimas, entre outras.
Denúncias de supostas infrações à Política de Integridade Científica devem ser encaminhadas via Ouvidoria do CNPq.
Responsabilidades
A nova política define que o CNPq e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) apoiadas são responsáveis pela apuração adequada das denúncias de má conduta científica. As ICTs que se apresentem como sede de atividades apoiadas pelo CNPq compartilham com os pesquisadores a responsabilidade pela integridade da pesquisa, cabendo-lhes primariamente promover a cultura institucional de integridade científica, e também prevenir e tratar más condutas ocorridas sob sua governança.
Nos casos em que ocorram alegações e denúncias de má conduta em pesquisas apoiadas pelo CNPq, a ICT será solicitada a cooperar com auditorias e ações corretivas entre as instituições, informando sobre o resultado da apuração e as medidas implementadas.
Sanções
De acordo com o texto, as infrações, resultantes de ação ou omissão, que contrariem princípios, deveres e práticas previstas nos Art. 5º, 6º e 7º da política estão sujeitas a sanções, que variam dependendo do tipo de infração: leve, grave ou gravíssima.
Entre as sanções previstas estão advertência formal; suspensão, por período determinado, de bolsas, auxílios; interrupção de benefício, com possibilidade de ressarcimento ao erário; impedimento para participação em ações de fomento ou processos seletivos do CNPq, por prazo determinado; devolução de recursos concedidos pelo CNPq aos projetos relacionados à conduta irregular com ressarcimento proporcional ao pagamento realizado; revogação da outorga de fomento, aplicável quando obtida por meio de apresentação de requisitos infundados para seleção e classificação dos projetos de pesquisa, podendo ser adotadas medidas cautelares no decorrer da apuração das denúncias.
Para a dosimetria da sanção, serão considerados a natureza e a gravidade da infração; a extensão dos danos causados ao CNPq e à comunidade científica; a existência de dolo, fraude ou reincidência; circunstâncias agravantes ou atenuantes; os antecedentes do(a) infrator(a). Neste caso, não serão considerados grau acadêmico, premiações, cargos ou funções de relevo científico ou acadêmico, atuais ou passados, ou quaisquer reconhecimentos profissionais prévios.
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PORTARIA CNPq Nº 2.664, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, conforme deliberação da Diretoria Executiva, em sua 2ª reunião de 11 de fevereiro de 2026, e em conformidade com os termos do Processo nº 01300.006187/2020-95, resolve:
Art. 1º Institui e regulamenta a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Política de Integridade na Atividade Científica tem a finalidade de garantir a integridade na atividade científica apoiada pelo CNPq, baseada em ações de educação, prevenção, apuração e sanção.
Art. 3º São objetivos da Política de Integridade na Atividade Científica:
I – promover a ética e a integridade na atividade científica;
II – estabelecer regras de Boas Práticas na atividade científica para promoção de um ambiente mais plural, inclusivo e respeitoso, prevenindo conflitos éticos e de interesse nas ações do CNPq;
III – promover a transparência e a idoneidade nas decisões institucionais e avaliações de mérito, evitando conflitos de interesses e ações e omissões de cunho discriminatório; e
IV – estimular a qualidade e a integridade das informações em todas as etapas dos projetos de pesquisa apoiados pelo CNPq, estabelecendo princípios éticos e morais, desde a concepção até a difusão dos resultados.
Art. 4º Esta Política aplica-se a:
I – proponentes, beneficiários e demais agentes vinculados ao fomento outorgado pelo CNPq;
II – usuários dos serviços digitais e plataformas do CNPq, como a Plataforma Lattes, a Plataforma Integrada Carlos Chagas, dentre outras;
III – pesquisadores ou instituições que tenham acesso a dados compartilhados pelo CNPq;
IV – servidores, agentes públicos e demais pessoas que colaboram com o CNPq em suas atividades de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico; e
V – membros dos Comitês de Assessoramento, Comitês de Julgamento e consultores ad hoc.
Art. 5º Esta Política considera as seguintes definições:
I – assédio: conduta constrangedora ou agressiva, recorrente ou não, não exigindo qualquer condição de ascendência do autor sobre a vítima, de natureza física, verbal ou escrita, podendo atingir a dignidade, ou a integridade física, ou integridade moral e, ou, emocional de outrem, ou para obter vantagem ou favorecimento, para si ou para outrem;
II – autoplágio: publicação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem referência à publicação anterior, que resultem na redundância de publicações, distorcendo a literatura ou a avaliação de mérito;
III – boas práticas científicas: conjunto de orientações práticas que seguem os princípios de ética e integridade aplicados, descritos no Capítulo II desta Política;
IV – burla de processos avaliativos: ações que resultem em interferência indevida em processo avaliativo ou avaliação de agências e de publicações científicas;
V – coação: pressão física, moral ou psicológica, exercida para controlar decisões de outra pessoa;
VI – confidencialidade científica: dever de sigilo sobre dados, informações e procedimentos obtidos em razão da atividade científica, com vistas à proteção da inovação e do compartilhamento responsável;
VII – conflito de interesses: situações em que interesses pessoais, institucionais ou públicos possam comprometer a imparcialidade, a independência e integridade na avaliação científica, julgamento de propostas e destinação de fomento;
VIII – constrangimento: sentimento de dor, desconforto, vergonha ou sofrimento, causado por situação de violência física, moral, verbal, sexual ou psicológica;
IX – denúncia: manifestação de qualquer cidadão sobre fato que possa constituir infração à Política de Integridade na Atividade Científica;
X – discriminação: tratamento desigual fundado em fatores como etnia, raça, gênero, orientação sexual, origem, religião, deficiência ou outro marcador social;
XI – fabricação ou invenção de dados: apresentação de resultados inverídicos ou manipulação fraudulenta de dados de pesquisa;
XII – falsificação: manipulação de materiais, equipamentos, imagens ou processos de pesquisa, ou a alteração, omissão ou supressão de dados ou resultados sem justificação.
XIII – honestidade intelectual: prática ética de buscar e comunicar a verdade de forma imparcial rigorosa e transparente, reconhecendo e respeitando fontes, evitando plágio, admitindo erros e apresentando argumentos justos;
XIV – integridade: conduta que garante a qualidade e a idoneidade das informações em todos os aspectos do projeto de ciência, tecnologia e inovação desenvolvido, a partir da articulação de rígidos princípios éticos e morais, desde a concepção do estudo, até a finalização, publicação e comunicação pública dos resultados;
XV – má conduta científica: toda conduta dos participantes de um processo de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D que apresente desvio intencional ou negligência grave dos padrões de integridade, éticos e metodológicos aceitos pela comunidade científica, tais como os formulados nesta Política, como exemplo, fabricação, falsificação ou plágio – FFP;
XVI – negligência: omissão de cuidados essenciais à lisura e segurança de pessoas, instituições, animais e do trabalho científico;
XVII – nepotismo: uso do poder de uma posição não necessariamente superior para o favorecimento de parentes ou pessoas próximas para funções relacionadas à pesquisa;
XVIII – plágio: apresentação de resultados, conclusões, textos, ideias ou dados de terceiros, como se próprios fossem, sem referência adequada, inclusive no exercício de função avaliadora;
XIX – preconceito: atitude negativa sobre uma pessoa, grupo ou instituição científica com base em distintos estereótipos, generalizações e discriminações sem respeitar a individualidade e as diferenças; e
XX – Publicação científica fragmentada (Salami Science): prática de submissão ou publicação de artigo com resultados divididos com o objetivo de aumentar artificialmente o número de artigos e a produtividade de pesquisadores.
CAPÍTULO II
CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICASArt. 6º São princípios desse Código:
I – honestidade intelectual, integridade, boa prática científica e responsabilidade em todas as fases da pesquisa, da concepção à publicação e divulgação dos resultados;
II – veracidade na autoria e créditos científicos;
III – respeito aos participantes das pesquisas, às pessoas pesquisadas e aos objetos de pesquisa;
IV – atuação responsável na formação e supervisão na carreira científica em todas as etapas;
V – observância às normas legais e éticas vigentes;
VI – decoro, justiça social, racial, cognitiva e de gênero;
VII – urbanidade e respeito nas relações interpessoais e institucionais;
VIII – segurança e zelo pelos membros e participantes da pesquisa e pelo patrimônio e uso dos recursos materiais;
IX – cumprimento das diretrizes de políticas científicas federais, estaduais, municipais e institucionais; e
X – respeito à diversidade e promoção da inclusão na ciência.
Art. 7º São deveres de todos aqueles que atuarem em Comitê de Assessoramento, Comitê de Julgamento ou consultoria ad hoc do CNPq, sem prejuízo quanto às demais vedações impostas pelo art. 4º da Portaria CNPq nº 2.192, de 26 de março de 2025:
I – conduzir avaliações com rigor, objetividade, imparcialidade e presteza; observando critérios de mérito científico, tecnológico e de inovação, e respeitando as definições da Ação;
II – não discriminar áreas do conhecimento, linhas de pesquisa, grupos, pessoas ou instituições;
III – resguardar o sigilo das informações, dados e pareceres a que tiverem acesso, preservando a confidencialidade quanto à autoria, identidade dos projetos avaliados e demais informações protegidas, sendo vedado o uso dessas informações para finalidade diversa da avaliação;
IV – adotar conduta ética e urbanidade, prevenindo e coibindo toda e qualquer prática discriminatória;
V – identificar e afastar-se de situações caracterizadoras de conflito de interesses, incluindo, especialmente:
a) vínculos de parentesco até o terceiro grau;
b) vínculo institucional, profissional ou colaborativo direto;
c) relação de orientação acadêmica anterior; ou
d) motivações pessoais ou qualquer condição que possa comprometer a imparcialidade do julgamento.
VI – comunicar imediatamente ao CNPq qualquer indício de má conduta científica ou de comportamento eticamente reprovável de que tome conhecimento no curso das avaliações ou julgamentos;
VII – deliberar sobre a eventual necessidade de desconsideração, total ou parcial, do parecer ou projeto que contrariem os dispositivos deste normativo, sem prejuízo da continuidade do julgamento, devendo a ocorrência ser registrada nos relatórios e processos respectivos.
VIII – prevenir e coibir, sob pena de infração grave, quaisquer formas de discriminação ou preconceito, em especial quanto a:
a) gênero, raça, cor, etnia, classe, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, idade e nacionalidade e, ou, suas interseccionalidades;
b) parentalidade; ou
c) demais situações que comprometam a isonomia, a diversidade ou a regularidade dos processos avaliativos.
Art. 8º São deveres dos bolsistas, proponentes e usuários dos sistemas do CNPq, sem prejuízo quanto a outras vedações ou deveres indicados em atos normativos do CNPq que orientem sobre as regras para concessão de bolsas e auxílios de pesquisa:
I – manter dados verídicos e atualizados no Currículo Lattes, atendendo eventuais solicitações de comprovação de informação que venham a ser encaminhadas pelo CNPq;
II – ter conhecimento e respeitar as especificidades normativas do CNPq quanto:
a) a concessão de bolsas e auxílio, em especial sobre as vedações ao acúmulo de bolsas;
b) a necessidade de informar ao CNPq sobre afastamentos e intercorrências durante o período de vigência do fomento concedido; e
c) dificuldades encontradas para realizar a pesquisa e os devidos relatórios.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES DE INTEGRIDADE
Art. 9º São diretrizes de integridade na pesquisa apoiada pelo CNPq:
I – na atividade de pesquisa científica:
a) conduzir as pesquisas de acordo com padrões éticos aplicáveis, inclusive em estudos com seres humanos e animais;
b) orientar as instituições e organizações de pesquisa a promover ambiente de cultura de integridade e a preservar a relação orientador e orientando nos padrões mais altos de ética e integridade científica;
c) declarar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa – IAG, de qualquer espécie e em qualquer fase do desenvolvimento da pesquisa (concepção, redação, análise de dados, submissão) especificando nos respectivos textos e exposições eletrônicas, a ferramenta utilizada e a finalidade;
d) é vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana, sendo os autores integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG;
e) é vedada a inserção de projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IAG para elaboração de pareceres científicos;
f) responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo final da pesquisa, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IAG;
g) gerir os dados de pesquisa com integridade e transparência considerando a conservação adequada de todos os dados, metadados, protocolos, código, software e outros materiais de investigação como produtos legítimos de pesquisa, passíveis de serem citados, durante um período claramente definido, sendo recomendado o depósito em repositórios de dados confiáveis, sempre que possível; e
h) realizar a divulgação e a popularização dos resultados de pesquisa em conformidade com as diretrizes de integridade da atividade científica.
II – na atividade de publicação científica, no registro de produtos tecnológicos e inovadores e na divulgação científica:
a) creditar de forma adequada todas as fontes que fundamentam o trabalho desenvolvido conferindo veracidade na autoria e créditos científicos;
b) indicar, mediante aspas e referências, toda citação literal de outro autor;
c) assegurar a fidelidade ao significado das ideias ou fatos apresentados, ao resumir texto de terceiros, com a devida citação;
d) realizar a citação sempre que houver dúvida sobre a originalidade de conceito ou fato, ainda que aparentemente seja de conhecimento comum;
e) informar explicitamente à editora ou aos leitores, no momento da submissão, a existência de divulgação prévia do conteúdo do trabalho, inclusive apresentações públicas ou publicação em meios eletrônicos;
f) evitar a fragmentação injustificada dos estudos, submetendo os resultados completos de pesquisas complexas de forma coesa e integrada;
g) identificar e citar trabalhos anteriores dos próprios autores, prevenindo autoplágio;
h) garantir exatidão e correspondência entre citações, referências bibliográficas e menção aos autores originais da ideia ou da descoberta;
i) consultar, sempre que possível, a obra original ao descrever estudos de terceiros, evitando a reprodução acrítica de resumos ou revisões secundárias;
j) indicar, de forma clara, quando utilizar referência secundária para relatar conteúdo de fonte primária, referenciando ambas corretamente;
k) abster-se de incluir referências sem relevância apenas para manipular fatores de impacto ou influenciar aceitação do trabalho;
l) distinguir no texto as ideias e resultados de fonte primária daqueles de fonte secundária;
m) relatar de modo transparente qualquer evidência contrária à hipótese defendida, fundamentando as posições em dados metodologicamente sólidos, explicitando limitações dos estudos utilizados como referência;
n) relatar de forma completa todos os aspectos do estudo relevantes para a reprodutibilidade e avaliação independente da pesquisa;
o) justificar, de modo claro, quaisquer alterações nos dados ou métodos analíticos, informando a razão do uso de procedimentos alternativos;
p) definir responsabilidades e critérios para a autoria desde o início da colaboração, restringindo a autoria a quem tenha contribuído significativamente, conforme diretrizes internacionais sobre autoria em publicações científicas, tais como as do International Committee of Medical Journal Editors;
q) vedar a inclusão de autorias sem contribuição efetiva e a exclusão de quem de fato participou, especialmente em trabalhos colaborativos entre docentes e discentes;
r) atribuir a devida responsabilização a todos os autores pela veracidade, integridade e confiabilidade do trabalho, cabendo ao autor de correspondência e ao primeiro autor a responsabilidade integral, e aos demais pelas respectivas contribuições;
s) estar apto a descrever, quando solicitado, a contribuição individual de cada autoria no trabalho;
t) vedar a participação em práticas fraudulentas, como compra e venda de autoria em artigos, monografias, dissertações ou teses;
u) declarar, no ato da submissão, a existência de versões anteriores total ou parcialmente publicadas do trabalho submetido; e
v) abster-se de submeter trabalhos a periódicos, eventos ou editais reconhecidamente predatórios, ou participar de práticas editoriais fraudulentas.
CAPÍTULO IV
COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA
Art. 10. A Comissão de Integridade na Atividade Científica – CIAC é órgão consultivo e deliberativo, responsável pela promoção, prevenção, apuração e deliberação sobre desvios de integridade, nos termos desta Portaria.
Art. 11. Compete à CIAC, além de outras atribuições previstas em regulamento:
I – decidir sobre desvios da integridade na atividade científica submetidos à Comissão;
II – examinar suspeitas em relação à integridade de informações no Currículo Lattes;
III – deliberar sobre a aplicação de sanções nos casos concretos de infrações graves e gravíssimas;
IV – recomendar ao CNPq ações educativas e preventivas;
V – responder consultas sobre integridade na ciência;
VI – homologar decisões da Presidência nos casos previstos nos incisos III e IV do art. 12;
VII – promover e estimular ações para disseminação de Boas Práticas Científicas; e
VIII – coordenar a apuração e apreciação de denúncias, com apoio de Secretaria Técnica designada pelo CNPq.
Art. 12. Compete ao Presidente da CIAC:
I – definir as pautas das reuniões da Comissão;
II – designar relatores dentre os membros da CIAC para análise e instrução dos processos;
III – encaminhar para arquivamento as denúncias consideradas ineptas, bem como as denúncias cuja apuração tenha resultado em Relatório Final pelo arquivamento;
IV – determinar e adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanção nos casos de infração classificada como leve; e
V – adotar medida cautelar, circunstanciada, para garantir direitos ou coibir a possibilidade de perda de direitos ou danos ao processo.
§ 1º Para subsidiar as decisões do colegiado e de seu Presidente, poderão ser ouvidos consultores ad hoc e, ou, Comitês de Assessoramento, quando necessário.
§ 2º Determinada medida cautelar pelo Presidente nos termos do inciso V desse artigo, essa será comunicada aos demais membros do colegiado em 48 (quarenta e oito) horas, e será apreciada em reunião extraordinária específica para esse fim, que deverá ocorrer em no máximo 10 (dez) dias úteis.
Art. 13. Compete à Secretaria Técnica da CIAC:
I – receber as denúncias de competência da CIAC;
II – proceder ao juízo de admissibilidade;
III – realizar a apuração das denúncias admitidas, mediante diligências necessárias à formação dos elementos de convicção;
IV – consultar ou solicitar manifestações das áreas técnicas do CNPq, sempre que necessário, tanto na fase de admissibilidade quanto na apuração;
V – distribuir os processos aos membros para relatoria, conforme determinação do Presidente da Comissão, observando impedimentos e incompatibilidades, com o devido registro nos autos;
VI – lavrar as atas das reuniões da CIAC;
VII – executar diligências determinadas pela CIAC;
VIII – assessorar a CIAC em todas as suas competências; e
IX – encaminhar as deliberações da CIAC às respectivas instâncias internas ou externas, conforme o caso.
Parágrafo único. As unidades do CNPq poderão ser requisitadas, em todas as fases do procedimento, a enviar informações e emitir manifestações técnicas, sempre que necessário ao regular andamento dos processos sob responsabilidade da CIAC, sendo-lhes concedido o prazo de 10 (dez) dias para resposta, prorrogáveis justificadamente pelo mesmo período.
Art. 14. A CIAC será composta pelo Diretor Científico do CNPq e por 4 (quatro) membros externos ao CNPq, pertencentes à comunidade científica nacional e selecionados da seguinte forma:
I – um representante das áreas de Ciências Biológicas e da Saúde;
II – um representante das áreas de Ciências Exatas e da Terra;
III – um representante das Engenharias e Tecnológicas; e
IV – um representante das áreas de Ciências Humanas e Sociais.
§ 1º Cabe ao Diretor Científico do CNPq a presidência da CIAC.
§ 2º Os membros a que se referem os incisos I a IV serão indicados pelo Conselho Deliberativo, a partir de lista tríplice elaborada pela Diretoria Executiva – DEX e serão designados em ato do Presidente do CNPq.
§ 3º Os mandatos serão de dois anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 15. A CIAC se reunirá ordinariamente, de forma presencial, a cada três meses e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo único. As reuniões podem ocorrer na modalidade presencial ou remota e serão registradas em atas anonimizadas e assinadas por seus membros.
Art. 16. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, devendo estar presentes, no mínimo, três de seus membros, além do Presidente.
Parágrafo único. Em caso de empate na votação, caberá ao Presidente da Comissão o voto de qualidade.
CAPÍTULO V
DENÚNCIAS
Art. 17. Suspeitas fundadas sobre a ocorrência de má conduta científica praticada por agentes mencionados no art. 4º deverão ser encaminhadas à Ouvidoria do CNPq, para registro formal na Plataforma Fala.BR.
Art. 18. Todas as denúncias registradas na Plataforma Fala.BR serão submetidas à análise preliminar pela Ouvidoria, para confirmação da competência do CNPq, e posteriormente encaminhadas para a CIAC, para a realização do Juízo de admissibilidade.
Art. 19. A competência do CNPq restringe-se à apuração da má conduta no uso dos sistemas e soluções digitais oferecidas pelo CNPq, assim como da má conduta no âmbito das ações de fomento realizadas pelo órgão, onde há potencial impacto no uso dos recursos e na pesquisa, com efeitos administrativos, sem prejuízo da apuração primária pelas instituições competentes.
Art. 20. Não são de competência apuratória do CNPq as denúncias de natureza específica, tais como:
I – relativas ao descumprimento de normas sobre pesquisa envolvendo seres humanos ou uso de animais;
II – envolvendo relações pessoais em ambiente de pesquisa; e
III – envolvendo plágio, fabricação e fraude em publicações científicas.
Parágrafo único. Quando recebidas, denúncias de natureza específica serão encaminhadas às instituições e entidades competentes, segundo procedimentos descritos em Instrução Normativa.
Art. 21. Os procedimentos para documentação, análise preliminar, juízo de admissibilidade, apuração e encaminhamento à deliberação, bem como as unidades responsáveis, serão disciplinados em Instrução Normativa.
Art. 22. Será assegurado aos denunciados o pleno exercício da ampla defesa e contraditório em todos os processos formais de apuração, inclusive o direito à informação quanto aos fatos imputados e à apresentação de manifestação sobre as provas reunidas.
Art. 23. As instâncias responsáveis pela apuração deverão prezar pela preservação da reputação dos denunciados, das instituições envolvidas e do próprio CNPq, adotando-se as cautelas necessárias.
Art. 24. O processo de apuração relacionado a desvios de integridade científica tramitará sob sigilo, observada a legislação vigente.
Art. 25. Denúncias que contenham a identificação de atos ilícitos serão levadas às instâncias competentes para adoção das providências cabíveis.
Parágrafo único. A Procuradoria-Federal junto ao CNPq deve ser consultada sobre as autoridades competentes a quem devem ser enviadas as comunicações do CNPq nos casos acima identificados.
CAPÍTULO VI
INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO
Art. 26. O CNPq e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs apoiadas pelo CNPq são responsáveis pela apuração adequada das denúncias de má conduta científica.
Art. 27. As ICTs que se apresentem como sede de atividades apoiadas pelo CNPq devem orientar os pesquisadores sobre sua responsabilidade pela integridade da pesquisa; cabendo-lhes primariamente promover a cultura institucional de integridade científica, prevenir e tratar más condutas ocorridas sob sua governança.
Art. 28. O pesquisador apoiado pelo CNPq deverá observar a Política e as medidas de proteção à integridade das pesquisas científicas das ICTs, que podem incluir:
I – critérios para definição das autorias e a contribuição exercida por todos os participantes das pesquisas;
II – regras para a prevenção e solução de conflito de interesses;
III – plano de gestão de dados de pesquisa; e
IV – suporte aos pesquisadores para orientações e dúvidas sobre integridade e ética na pesquisa.
Art. 29. Nos casos em que ocorram alegações e denúncias de má conduta em pesquisas apoiadas pelo CNPq, a ICT será solicitada a cooperar com auditorias e ações corretivas entre as instituições, informando sobre o resultado da apuração e as medidas implementadas.
CAPÍTULO VII
INFRAÇÕES E SANÇÕES
Art. 30. Constitui infração toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que contrarie os princípios, deveres e práticas previstas nos artigos 6º, 7º e 8º desta Portaria.
Art. 31. Consideram-se infrações leves aquelas praticadas sem dolo, fraude, intenção de causar dano ou obter vantagem indevida, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – inexistência de prejuízo à imagem do CNPq, de suas parcerias institucionais, instrumentos ou ações;
II – inexistência de danos às instituições apoiadas;
III – não ocorrência de danos irreparáveis;
IV – inexistência de prejuízo ao erário.
V – não cometimento de má conduta administrativa, sem envolvimento de agentes públicos de qualquer esfera ou Poder, crime ou contravenção penal.
VI – inserção de informação inconsistente no Currículo Lattes.
Art. 32. São consideradas infrações graves:
I – prática de autoplágio;
II – envio de informações inverídicas sobre eventuais infrações à Política supostamente cometidas pelos identificados no art. 4º;
III – inserção de informação inconsistente no Currículo Lattes com efeitos sobre a avaliação de produtividade do pesquisador pelo CNPq.
Art. 33. São consideradas infrações gravíssimas:
I – fabricação, falsificação ou manipulação fraudulenta de dados, procedimentos ou resultados de pesquisa;
II – prática de plágio;
III – submissão ou publicação duplicada de resultados, fragmentação indevida de resultados;
IV – participação na comercialização indevida de produção científica;
V – descumprimento de obrigações legais específicas relativas à obtenção de documentos e permissões prévias necessárias à execução da pesquisa científica;
VI – condutas discriminatórias, preconceituosas ou de assédio em processos seletivos ou nas relações profissionais no âmbito das atividades científicas.
VII – retaliação contra pessoas que tenham fornecido informações ou colaborado com apuração de suposta má conduta;
VIII – nepotismo na indicação de bolsistas em projetos de pesquisa;
IX – reincidência, no período de 5 anos, de infrações consideradas graves;
X – burla de processos avaliativos nos julgamentos do CNPq.
Art. 34. São sanções aplicáveis, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração e motivação circunstanciada da autoridade competente:
I – advertência formal;
II – suspensão, por período determinado, de bolsas, auxílios;
III – interrupção de benefício, com possibilidade de ressarcimento ao erário;
IV – impedimento para participação em ações de fomento ou processos seletivos do CNPq, por prazo determinado;
V – encerramento antecipado de mandato em colegiado consultivo;
VI – proibição de novo exercício como membro ou coordenador de Comitê;
VII – aplicação das sanções previstas no § 2º do artigo 50 da Portaria 2.192 de março de 2025, que estabelece as normas para os órgãos de assessoramento científico, tecnológico e de inovação no CNPq;
VIII – suspensão do Currículo Lattes por tempo determinado pela CIAC de 3 (três) meses a 1 (um) ano;
IX – devolução de recursos concedidos pelo CNPq aos projetos relacionados à conduta irregular com ressarcimento proporcional ao pagamento realizado;
X – revogação da outorga de fomento, aplicável quando obtida por meio de apresentação de requisitos infundados para seleção e classificação dos projetos de pesquisa.
Art. 35. No curso da apuração de denúncias, poderão ser adotadas como medidas cautelares pela CIAC:
I – suspensão temporária da vigência de auxílio ou bolsa ligados ao objeto da apuração de, no mínimo, 1(um) mês ou até regularização ou correção de erro;
II – afastamento preventivo de membro de Comitê de Assessoramento, Comitê de Julgamento ou consultoria ad hoc;
III – suspensão temporária da disponibilização pública do Currículo Lattes, até correção das informações;
IV – suspensão temporária da prerrogativa de recebimento de auxílios e bolsas, enquanto durar o procedimento de apuração.
Art. 36. Para dosimetria da sanção, deverão ser considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração;
II – a extensão dos danos causados ao CNPq e à comunidade científica;
III- a existência de dolo, fraude ou reincidência;
IV – circunstâncias agravantes ou atenuantes;
V – os antecedentes do(a) infrator(a).
Parágrafo único. Grau acadêmico, Premiações, Cargos ou Funções de relevo científico ou acadêmico, atuais ou passados e quaisquer reconhecimentos profissionais não serão considerados para a dosimetria da sanção.
Art. 37. É assegurado ao sancionado por infração grave ou gravíssima, o direito de pedir reconsideração à Diretoria Executiva do CNPq, e de interpor recurso ao Presidente do CNPq, obedecendo os termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Lei do Processo Administrativo.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, conforme a sua natureza, pela CIAC ou pela Diretoria Executiva do CNPq.
Art. 39. Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I – a Portaria CNPq nº 1.735, de 1º de agosto de 2024; e
II – a Resolução Normativa nº 006, de 27 de março de 2012.
Art. 40. Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente do CNPq__________________________________
Fonte: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. CNPq institui Política de Integridade na Atividade Cientifica, que estabelece normas e boas práticas de atuação. Disponível em: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/assuntos/noticias/cnpq-em-acao/cnpq-publica-portaria-que-institui-politica-de-integridade-na-atividade-cientifica Acesso em: 16 março 2026.
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Nova autenticação no Portal de Periódicos da Capes: login unificado
Os usuários do Portal de Periódicos poderão escolher como fazer login no site para acessar os serviços de inscrição nos treinamentos, salvar e imprimir os certificados ou enviar um formulário pelo Fale Conosco.A migração para a autenticação única, por meio do SSO (Single Sign-On), já é utilizada em outros sistemas da CAPES e permite o registro por meio do Gov.BR, ORCID e CAPES (cadastro no Meus Dados).
A forma de registro dos usuários passa a ser o login unificado por meio do Gov.BR, ORCID ou CAPES clicando no Botão “Entrar” que está no canto superior da tela inicial do Portal de Periódicos da Capes
Essa ação visa simplificar o acesso, oferecer maior segurança e facilitar a integração dos dados dos usuários.
A mudança também faz parte do planejamento da CAPES para a modernização do Portal, assim como a evolução do buscador (caixa de busca) e a atualização da página inicial previstas para o final de 2026.
“O uso do SSO aumenta significativamente a proteção das informações pessoais cadastradas, reduzindo vulnerabilidades e assegurando que o uso dos conteúdos siga as diretrizes éticas e legais previstas na LGPD”, afirmou a coordenadora geral do Portal de Periódicos e Informação Científica da CAPES, Andréa Vieira.
Além disso, “o login unificado permite realizar estudos sobre a produção científica brasileira, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos públicos”, completou.No caso da pesquisa no Portal de Periódicos, a consulta independe da autenticação via SSO.
Para visualizar os conteúdos disponíveis no acervo científico, basta digitar uma palavra ou termo de interesse na caixa de busca da página inicial. A sugestão é optar sempre por palavras em inglês para obter um maior número de resultados.
Sobre o Portal de Periódicos
Atualmente, 452 instituições de ensino e pesquisa brasileiras têm acesso ao Portal de Periódicos, o que representa um potencial de mais de seis milhões de usuários, entre professores, pesquisadores, funcionários e estudantes.
O Portal é um dos maiores acervos científicos virtuais do mundo e tem contribuído para o fortalecimento da pós-graduação no País, promovendo a internacionalização da produção científica brasileira por meio dos acordos de Leitura e Publicação. Conheça mais.
Solicitamos ampla divulgação aos docentes, coordenadores de pós-graduação, discentes e demais interessados.
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Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Nova autenticação no Portal de Periódicos da Capes. Informe CAPES, 24/02/2026. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/nova-autenticacao-no-portal-de-periodicos Acesso em: 11 de março de 2026
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Confira o 6º Seminário de compartilhamento de experiências USP, Unicamp e Unesp
O 6º Seminário de Compartilhamento de Experiências das Bibliotecas da USP, Unicamp e Unesp realizou-se este ano no dia 11 de março de 2026 em Campinas, na Unicamp, no Auditório da Biblioteca Central César Lattes.
O Seminário é um evento conjunto, focado em promover a integração e troca de práticas bem-sucedidas entre os profissionais das três universidades estaduais paulistas, realizado em comemoração ao Dia da Pessoa Bibliotecária.
6º Seminário de Compartilhamento de Experiências das Bibliotecas da USP, Unicamp e Unesp
Data: 11 de março de 2026
Horário: 9h30-17h00
Local: Auditório do da Biblioteca Central César Lattes
Sistema de Bibliotecas da Unicamp – SBU
R. Sérgio Buarque de Holanda, 421. Cidade Universitária “Zeferino Vaz”.
Distrito de Barão Geraldo. 13083-859 – Campinas – SP
Inscrições: Clique AQUI.Saiba mais e confira a Programação
Gravação disponível no canal do SBU: https://www.youtube.com/@SistemadeBibliotecasdaUnicamp
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Realização:Sistema de Bibliotecas da Unicamp
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) – Bibliotecas.
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Obra sobre situação da Educação na América Latina será lançada dia 05 de março de 2026
A publicação “Educação na América Latina : história, movimentos, resistências e proposições” (2026) resulta de reflexões produzidas por estudantes e professores que participaram das primeiras edições da disciplina e do curso de extensão homônimos, realizados em parceria e nas dependências do Memorial da América Latina.A importância desta disciplina e curso de extensão está na forma e no conteúdo apresentados.
Quanto à forma, representa uma ação inovadora, que junta a formação de estudantes de dois Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Integração da América Latina/FFLCH-USP e Educação/FE-USP) a um curso de extensão voltado prioritariamente a docentes e profissionais da educação básica pública, tendo sido proposto pela Rede Núcleo de Avaliação Institucional da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (NAI/FE-USP), que congrega escolas na Grande São Paulo à Universidade, voltada para formação inicial e continuada de profissionais da educação.
Quanto ao conteúdo, insiste na temática necessária do estudo do continente latino-americano, aproximando, de forma persistente, os países da América Latina ao Brasil. A partir dessas experiências, surgiu este e-book que reúne análises sobre como as políticas neoliberais e a herança colonial aprofundaram as desigualdades no nosso continente.
Mas, para além disso, a obra celebra também a pedagogia crítica e documenta a resistência viva de movimentos sociais em países latino-americanos.
É uma leitura essencial para quem acredita na educação pública como ferramenta de soberania, democracia e transformação social contra a exclusão.
Assim, desejamos aos leitores não só uma leitura crítica, mas um engajamento a esta ação e temática.
Por uma América Latina que não seja as veias abertas à exploração de seus povos é o conteúdo central que está em debate
A obra foi organizada por Sonia Maria Portella Kruppa, Fábio Sampaio Mascarenhas e Marilene Proença Rebello de Souza.
O texto completo da obra está disponível neste LINK.
O e-book será disponível também no Portal de Livros Abertos da USP: https://www.livrosabertos.abcd.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/book/1820
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Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais – ABCD-USP
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12 de março de 2026: Dia do Bibliotecário na USP
A Universidade de São Paulo estabeleceu como prioridade a partir de 2026, a integração da inteligência artificial (IA) ao ambiente acadêmico da USP. Para tanto, diversas ações estão em andamento.Um Escritório de Transformação Digital e Inteligência Artificial, ligado diretamente à reitoria é uma das iniciativas e tem como objetivo orientar o uso pedagógico e ético das ferramentas de IA, além de definir diretrizes institucionais para sua aplicação.
Entre as atividades do núcleo, está a implementação de uma disciplina optativa de introdução à Inteligência Artificial, destinada a alunos de graduação e pós-graduação.
Outro destaque é a capacitação de professores e servidores, de modo que a comunidade esteja preparada para utilizar a tecnologia de forma crítica, ética e pedagógica.
Neste contexto e alinhada com esta iniciativa, a Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais (ABCD), no Dia do Bibliotecário 2026, promove o evento:
Workshop “Inteligência Artificial e Bibliotecas — Novas formas de fazer acontecer”
um encontro online voltado à aplicação prática da Inteligência Artificial no contexto das Bibliotecas.12 de março de 2026 – 14h00 – 15h30
O workshop apresentará formas de utilizar Inteligência Artificial no cotidiano profissional das Bibliotecas, com exemplos concretos em áreas como catalogação, taxonomias e vocabulários controlados, educação, difusão da informação e mediação de usuários, sempre a partir de uma abordagem crítica, ética e orientada à prática.
GRAVAÇÃO DO EVENTO
== Agenda ==
14h00 Abertura Prof. Francisco Paletta
14h10 Workshop Inteligência Artificial e Bibliotecas — Novas formas de fazer acontecer Prof. Charlley Luz
15h20 Debate Q&A Mediação Prof. Francisco Paletta
15h30 Encerramento
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Palestrante: Charlley Luz
Publicitário, arquivista, UX designer e especialista em gestão da informação, com carreira voltada para a interseção entre arquivologia, design da informação e tecnologia. Mestre em Ciência da Informação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP), é bacharel em Arquivologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e possui pós-graduação em Gerência de Serviços de Informação. Atua como professor no curso de Design da ESPM, lecionando disciplinas relacionadas a usabilidade (UX), arquitetura da informação e experiência do usuário, além de integrar iniciativas acadêmicas e profissionais focadas na transformação digital. Sua pesquisa e prática combinam automação e inteligência artificial aplicada à curadoria e governança da informação, explorando soluções inovadoras para ambientes digitais. É também autor de livros nas áreas de UX e organização da informação.
Moderador: Francisco Carlos Paletta
Professor Livre-Docente da Universidade de São Paulo, Escola de Comunicações e Artes, Departamento de Informação e Cultura. Doutor em Tecnologia Nuclear pela Universidade de São Paulo. Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Carlos III de Madrid. Pós-doutorado em Ciência da Informação pela Universidade do Porto. Pós-doutorado pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares. Mestre em Engenharia de Produção. Mestre em Sciences Humaines et Sociales, mention Information et Communication, spécialité Gestion de L ‘ Information et de la Connaissance Documenta, Université Paul-Valéry Montpellier III – França. MBA em Data Science e Analytics. MBA em Marketing. Pós-Graduação em Engenharia de Materiais, Pós-Graduação em Estratégia e Geopolítica. Master Domótica y Hogar Digital pela Universidad Politécnica de Madrid – Espanha. Engenheiro Eletrônico. Bacharel em Biblioteconomia. Líder do Grupo de Pesquisa Observatório do Mercado de Trabalho do Profissional da Informação na Era Digital. Chefe do Departamento de Informação e Cultura ECA USP no período de 2020-2022. Vice-Chefe do Departamento de Informação de Cultura no período de 2018-2020. Presidente da Comissão de Pesquisa e Extensão da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo no período 2016-2020. Atualmente é Presidente da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais (ABCD) da Universidade de São Paulo.______________________________________________
Transmissão: https://www.youtube.com/@ABCDUSP
Inscrições: gratuitas. Os participantes receberão Certificado mediante registro de presença realizado durante o evento.
Público-alvo: bibliotecários, profissionais da informação, estudantes e interessados em inovação, tecnologia e práticas informacionais.
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Realização: Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais ABCD-USP
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11 de março de 2026 – 9h30 | 6º Seminário de Compartilhamento de Experiências das Bibliotecas da USP, Unicamp e Unesp
O 6º Seminário de Compartilhamento de Experiências das Bibliotecas da USP, Unicamp e Unesp será realizado este ano no dia 11 de março de 2026 em Campinas, na Unicamp, no Auditório da Biblioteca Central César Lattes.O Seminário é um evento conjunto, focado em promover a integração e troca de práticas bem-sucedidas entre os profissionais das três universidades estaduais paulistas, realizado em comemoração ao Dia da Pessoa Bibliotecária.
- O objetivo é compartilhar experiências técnicas e práticas profissionais, muitas vezes baseadas em trabalhos apresentados no SNBU e CONFOA.
- As sessões de apresentação de trabalhos e compartilhamento de experiências seguirão o mesmo formato adotado nas edições anteriores do seminário.
6º Seminário de Compartilhamento de Experiências das Bibliotecas da USP, Unicamp e Unesp
Data: 11 de março de 2026
Horário: 9h30-17h00
Local: Auditório do da Biblioteca Central César Lattes
Sistema de Bibliotecas da Unicamp – SBU
R. Sérgio Buarque de Holanda, 421. Cidade Universitária “Zeferino Vaz”.
Distrito de Barão Geraldo. 13083-859 – Campinas – SP
Inscrições: Clique AQUI.== Programação ==
09h30 | Recepção
10h00 | Abertura
10h20 | Apresentação de Trabalhos
12h30 | Almoço
14h00 | Apresentação cultural
14h30 | Apresentação de trabalhos
17h00 | Encerramento
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Realização: Sistema de Bibliotecas da Unicamp
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) – Bibliotecas.


