UNESCO publica recomendações sobre Ciência Aberta

 

A ideia por trás da Ciência Aberta é permitir que as informações científicas, dados e resultados sejam mais amplamente acessíveis (Acesso Aberto) e aproveitados de forma mais confiável (Dados Abertos) com o envolvimento ativo de todas as partes interessadas (Aberto à Sociedade). Ao incentivar a ciência a estar mais conectada às necessidades da sociedade e ao promover oportunidades iguais para todos (cientistas, formuladores de políticas e cidadãos), a Ciência Aberta pode ser uma verdadeira virada de jogo ao preencher as lacunas de ciência, tecnologia e inovação entre e dentro dos países e preencher o direito humano à ciência (UNESCO, 2021).

No contexto de desafios planetários e socioeconômicos urgentes, soluções sustentáveis e inovadoras requerem um esforço científico eficiente, transparente e vibrante – não só proveniente da comunidade científica, mas de toda a sociedade. A recente resposta da comunidade científica à pandemia COVID-19 demonstrou muito bem como a ciência aberta pode acelerar a obtenção de soluções científicas para um desafio global.

O movimento Open Science emergiu da comunidade científica e se espalhou rapidamente pelas nações, clamando pela abertura das portas do conhecimento. Investidores, empresários, formuladores de políticas e cidadãos estão aderindo a esta chamada. No entanto, no ambiente científico e político fragmentado, ainda falta uma compreensão global do significado, oportunidades e desafios da Ciência Aberta.

A UNESCO, como Agência das Nações Unidas com mandato para a Ciência, é a organização global legítima habilitada a construir uma visão coerente da Ciência Aberta e um conjunto compartilhado de princípios abrangentes e valores compartilhados. É por isso que, na 40ª sessão da Conferência Geral da UNESCO , 193 Estados Membros encarregaram a Organização de desenvolver um instrumento de definição de padrões internacionais sobre Ciência Aberta na forma de uma Recomendação da UNESCO sobre Ciência Aberta.

Em sua 40ª sessão em novembro de 2019, a Conferência Geral da UNESCO decidiu elaborar um projeto de Recomendação sobre Ciência Aberta.

O primeiro rascunho da Recomendação sobre Ciência Aberta foi enviado aos Estados Membros da UNESCO em setembro de 2020 (CL / 4333), solicitando seus comentários e observações até 31 de dezembro de 2020. O Comitê Consultivo de Ciência Aberta e o Secretariado da UNESCO levaram esses comentários em consideração em o texto preliminar da Recomendação e o relatório final relacionado, enviado aos Estados Membros da UNESCO em março de 2021 (CL / 4349).

O texto preliminar da Recomendação foi examinado por especialistas técnicos e jurídicos, designados pelos Estados Membros, na reunião do comitê especial intergovernamental relacionada ao esboço da Recomendação da UNESCO sobre Ciência Aberta, que ocorreu online entre os dias 6 e 7 de maio e 10-12 Maio de 2021.

O projeto aprovado na reunião intergovernamental será submetido aos Estados Membros em agosto de 2021, com vistas à sua adoção pela Conferência Geral em sua 41ª sessão em novembro de 2021. Esta é uma tradução livre do documento, que deverá ser referendado em novembro deste ano.

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A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), reunida em Paris, de … a … de novembro de 2021, em sua 41ª sessão,

Reconhecendo a urgência de abordar o complexo e desafios ambientais, sociais e econômicos interligados para as pessoas e o planeta, incluindo pobreza, questões de saúde, acesso à educação, aumento das desigualdades e disparidades de oportunidades, aumento das lacunas de ciência, tecnologia e inovação, esgotamento de recursos naturais, perda de biodiversidade, degradação da terra , mudanças climáticas e desastres naturais causados pelo homem, conflitos em espiral e crises humanitárias relacionadas,

Reconhecendo a importância vital da ciência, tecnologia e inovação (CTI – Science Technology and Inovation) para responder a esses desafios, fornecendo soluções para melhorar o bem-estar humano, promover a sustentabilidade ambiental e respeito pela diversidade biológica e cultural do planeta, fomentar o desenvolvimento social e econômico sustentável e promover a democracia e a paz,

Reconhecendo ainda as oportunidades e o potencial proporcionado pela expansão das tecnologias de informação e comunicação e a interconexão global para acelerar o progresso humano e promover sociedades do conhecimento e destacando a importância de estreitar as lacunas de CTI e digitais existentes entre e dentro dos países e regiões,

Observando o potencial transformador da Ciência Aberta para reduzir as desigualdades existentes em CTI e acelerar o progresso em direção à implementação da Agenda 2030 e ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e além,

Considerando que práticas científicas mais abertas, transparentes, colaborativas e inclusivas, juntamente com conhecimento científico mais acessível e verificável sujeito a escrutínio e crítica, é um empreendimento mais eficiente que melhora a qualidade, a reprodutibilidade e o impacto da ciência e, portanto, a confiabilidade das evidências necessárias para uma tomada de decisão e política robustas e maior confiança na ciência,

Observando que a crise global de saúde do COVID-19 provou em todo o mundo a urgência de promover um acesso equitativo à informação científica, facilitando o compartilhamento de conhecimento científico, dados e informações, aumentando a colaboração científica e a tomada de decisão baseada na ciência e no conhecimento para responder a emergências globais e aumentar a resiliência das sociedades,

Comprometida em não deixar ninguém para trás no que diz respeito ao acesso à ciência e aos benefícios do progresso científico, garantindo que o conhecimento científico, dados, métodos e processos necessários para responder à saúde global presente e futura e outras crises estejam abertamente disponíveis para todos os países, de acordo com os direitos, obrigações, exceções e flexibilidades sob acordos internacionais,

Afirmando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente aqueles contidos nos Artigos 27, 10 e 19 e também afirmando a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007, Recordando que uma das principais funções da UNESCO, conforme estipulado no artigo I de sua Constituição, é manter, aumentar e difundir o conhecimento, incentivando a cooperação entre as nações em todos os ramos da atividade intelectual, incluindo o intercâmbio de publicações, objetos de arte e ciência interesse e outro er materiais de informação e iniciando métodos de cooperação internacional calculados para dar às pessoas de todos os países acesso aos materiais impressos e publicados produzidos por qualquer um deles,

Com base na Recomendação da UNESCO de 2017 sobre Ciência e Pesquisadores Científicos, adotada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 39ª sessão, que reconhece a ciência como um bem comum,

Relembrando a Recomendação da UNESCO de 2019 sobre Recursos Educacionais Abertos (REA) e a Convenção Universal de Direitos Autorais da UNESCO de 1971, e tomando nota da Estratégia de Acesso Aberto à Pesquisa Científica da UNESCO e da Carta da UNESCO sobre a Preservação do Patrimônio Digital adotada pela Conferência Geral da UNESCO em suas 36ª e 32ª sessões, respectivamente,

Reconhecendo a importância das estruturas internacionais existentes, em particular sobre o intelectual propriedade, protegendo os direitos dos cientistas às suas produções científicas,

Reconhecendo que a prática da Ciência Aberta, ancorada nos valores de colaboração e compartilhamento, baseia-se nos sistemas de propriedade intelectual existentes e promove uma abordagem aberta que incentiva o uso de licenciamento aberto, acrescenta ao domínio público e faz uso das flexibilidades existentes nos sistemas de propriedade intelectual para ampliar o acesso de todos ao conhecimento em benefício da ciência e da sociedade e promover oportunidades de inovação e participação na cocriação do conhecimento,

Observando que as práticas de Ciência Aberta que promovem a abertura, transparência e inclusão já existem em todo o mundo e que um número crescente de produtos científicos já está disponível no domínio público ou disponibilizados sob esquemas de licença aberta que permitem o livre acesso, reutilização e distribuição de trabalhos sob condições específicas, desde que o criador seja devidamente creditado,

Lembrando que a Ciência Aberta surgiu há várias décadas como um movimento para transformar a prática científica para se adaptar às mudanças, desafios, oportunidades e riscos da era digital e para aumentar o impacto social da ciência, e observando, a este respeito, a Declaração de 1999 da UNESCO / ICSU sobre a Ciência e o Uso do Conhecimento Científico e a Agenda da Ciência, a Iniciativa de Acesso Aberto de Budapeste de 2002, a Declaração Bethesda de 2003 sobre Publicação de Acesso Aberto e a Declaração de Berlim de 2003 sobre Acesso Aberto a Conhecimento em Ciências e Humanidades,

Reconhecendo as evidências disponíveis significativas dos benefícios econômicos e do retorno substancial do investimento associado às práticas e infraestruturas de Ciência Aberta, que permitem a inovação, a pesquisa dinâmica e as parcerias econômicas,

Concordando que um maior acesso aos processos e resultados científicos pode melhorar a eficácia e a produtividade dos sistemas científicos reduzindo os custos de duplicação na coleta, criação, transferência e reutilização de dados e material científico, permitindo mais pesquisas a partir dos mesmos dados e aumentando o impacto social da ciência ao multiplicar as oportunidades de participação local, nacional, regional e global no processo de pesquisa, e oportunidades de maior circulação de descobertas científicas,

Considerando que as características colaborativas e inclusivas da Ciência Aberta permitem que novos atores sociais se envolvam em processos científicos, inclusive por meio da ciência cidadã e participativa, contribuindo assim para a demonstração cratização do conhecimento, combate à desinformação e desinformação, abordando as desigualdades sistêmicas existentes e cercamentos de riqueza, conhecimento e poder e orientando o trabalho científico para a solução de problemas de importância social,

Reconhecendo que a Ciência Aberta não deve apenas promover o compartilhamento aprimorado de conhecimento científico apenas entre as comunidades científicas, mas também promover a inclusão de conhecimento acadêmico de grupos tradicionalmente sub-representados ou excluídos (como mulheres, minorias, acadêmicos indígenas, acadêmicos de países menos favorecidos e línguas de poucos recursos) e contribuir para reduzir as desigualdades no acesso ao desenvolvimento científico, infraestruturas e capacidades entre diferentes países e regiões,

Reconhecendo que a Ciência Aberta respeita a diversidade de culturas e sistemas de conhecimento ao redor do mundo como bases para o desenvolvimento sustentável, promovendo o diálogo aberto com os povos indígenas e comunidades locais e o respeito pelos diversos detentores de conhecimento para a resolução de problemas contemporâneos e estratégias emergentes para mudanças transformadoras.

Levando em consideração, na adoção e aplicação desta Recomendação, a grande diversidade de leis, regulamentos e costumes que, em diferentes países, determinam o padrão e a organização da ciência, tecnologia e inovação:

1. Adota a presente Recomendação sobre Ciência Aberta neste … dia de novembro de 2021;

2. Recomenda que os Estados-Membros apliquem as disposições da presente recomendação, tomando as medidas adequadas, incluindo quaisquer medidas legislativas ou outras que possam ser necessárias, em conformidade com a prática constitucional e as estruturas de governo de cada Estado, para dar efeito, dentro das suas jurisdições, aos princípios de esta recomendação;

3. Recomenda também que os Estados-Membros levem esta recomendação ao conhecimento das autoridades e organismos responsáveis pela ciência, tecnologia e inovação, e consultem os intervenientes relevantes relacionados com a ciência aberta;

4. Recomenda ainda que os Estados-Membros lhe informem, nas datas e da forma a ser determinada, sobre as medidas tomadas para dar cumprimento a esta recomendação.

 

I. OBJETIVOS E METAS DA RECOMENDAÇÃO

1. O objetivo desta Recomendação é fornecer uma estrutura internacional para a política e prática de Ciência Aberta que reconheça as diferenças disciplinares e regionais nas perspectivas da Ciência Aberta, leve em consideração as abordagens transformadoras de gênero e os desafios específicos dos cientistas e outros atores da Ciência Aberta em diferentes países e, em particular, nos países em desenvolvimento, e contribui para reduzir as disparidades digitais, tecnológicas e de conhecimento existentes entre os países e dentro deles.

2. Esta Recomendação delineia uma definição comum, valores, princípios e padrões compartilhados para a Ciência Aberta em nível internacional e propõe um conjunto de ações conducentes a uma operacionalização justa e equitativa da Ciência Aberta em nível individual, institucional, nacional, regional e internacional

3. Para atingir o seu objetivo, os principais objetivos e áreas de ação desta Recomendação são os seguintes:

(i) promover um entendimento comum da Ciência Aberta, benefícios e desafios associados, bem como diversos caminhos para a Ciência Aberta;

(ii) desenvolver um ambiente político favorável para a Ciência Aberta;

(iii) investir em infraestruturas e serviços de Ciência Aberta;

(iv) investir em recursos humanos, educação, literacia digital e capacitação para Ciência Aberta;

(v) fomentar uma cultura de Ciência Aberta e alinhar incentivos para Ciência Aberta;

(vi) promover abordagens inovadoras para a Ciência Aberta em diferentes estágios do processo científico;

(vii) promover a cooperação internacional e multissetorial no contexto da Ciência Aberta e com vistas à redução das lacunas digitais e de conhecimento.

II. DEFINIÇÃO DE CIÊNCIA ABERTA

4. De acordo com a Recomendação da UNESCO de 2017 sobre Ciência e Pesquisadores Científicos, o termo ‘Ciência’ significa o empreendimento pelo qual a humanidade, agindo individualmente ou em pequenos ou grandes grupos, faz uma tentativa organizada, por meio do estudo objetivo dos fenômenos observados e sua validação por meio compartilhamento de descobertas e dados e por meio de revisão por pares, para descobrir e dominar a cadeia de causalidades, relações ou interações; reúne de forma coordenada subsistemas de conhecimento por meio de reflexão sistemática e conceituação; e assim se fornece a oportunidade de usar, em seu próprio benefício, a compreensão dos processos e fenômenos que ocorrem na natureza e na sociedade.

5. Ao garantir a liberdade acadêmica, integridade da pesquisa e excelência científica, a Ciência Aberta estabelece um novo paradigma para o empreendimento científico ao abrir conteúdos, ferramentas e processos científicos baseados em maior reprodutibilidade, transparência, compartilhamento e colaboração.

6. Para efeitos desta Recomendação, Ciência Aberta é definida como um construto inclusivo que combina vários movimentos e práticas com o objetivo de tornar o conhecimento científico abertamente disponível, acessível e reutilizável para todos, para aumentar as colaborações científicas e o compartilhamento de informações para os benefícios da ciência e sociedade, e para abrir os processos de criação de conhecimento científico, avaliação e comunicação para atores sociais além da comunidade científica tradicional. Inclui todas as disciplinas científicas e aspectos das práticas acadêmicas, incluindo ciências básicas e aplicadas, ciências naturais e sociais e humanidades, e se baseia nos seguintes pilares principais: acesso aberto ao conhecimento científico, infraestruturas de ciência aberta, comunicação científica aberta, engajamento aberto de atores sociais e diálogo aberto com outros sistemas de conhecimento. Os principais pilares da Ciência Aberta são definidos da seguinte forma:

7. O acesso aberto ao conhecimento científico geralmente se refere ao acesso a publicações científicas, dados de pesquisa, software, código-fonte e hardware que estão disponíveis no domínio público ou sob direitos autorais que foram liberados sob uma licença aberta que permite a reutilização, reaproveitamento, adaptação e redistribuição por outros; fornecido a todos os atores em tempo hábil, independentemente de localização, nacionalidade, raça, idade, sexo, renda, circunstâncias socioeconômicas, estágio de carreira, disciplina, idioma, religião, deficiência, etnia ou status migratório; e gratuitamente na medida do possível. Os usuários, portanto, ganham acesso oportuno, gratuito e acessível a:

● Publicações científicas que incluem, entre outros, artigos de periódicos revisados por pares, relatórios de pesquisa, artigos de conferências, livros e as saídas científicas relacionadas (por exemplo, resultados de pesquisa científica original, dados de pesquisa, software, código-fonte , materiais de origem, fluxos de trabalho e protocolos, representações digitais de materiais pictóricos e gráficos e material multimídia acadêmico), que são licenciados abertamente ou dedicados ao domínio público e depositados, após a publicação, em um repositório online aberto, seguindo padrões técnicos adequados, isto é apoiado e mantido por uma instituição acadêmica, sociedade acadêmica, agência governamental ou outra organização sem fins lucrativos bem estabelecida, dedicada ao bem comum que permite acesso aberto, distribuição irrestrita, interoperabilidade e arquivamento de longo prazo.

● Dados de pesquisa abertos que incluem, entre outros dados digitais e analógicos, tanto brutos quanto processados, e os metadados que os acompanham, bem como pontuações numéricas, registros textuais, imagens e sons, protocolos e fluxos de trabalho que podem ser usados abertamente, reutilizados, retidos e redistribuído por qualquer pessoa sujeita a reconhecimento. Dados de pesquisa abertos estão disponíveis em um tempo oportuno e amigável, em formato legível por humanos e por máquina e acionável, de acordo com princípios de boa governança e gestão de dados como, por exemplo, os princípios FAIR (Findable, Accessible, Interoperable, and Reusable), apoiados por curadoria e manutenção regulares.

● Software de código aberto e código-fonte que geralmente inclui software cujo código-fonte é disponibilizado publicamente, de maneira oportuna e amigável, em formato legível e modificável por humanos e por máquina, sob uma licença aberta que concede a terceiros o direito de uso , acesse, modifique, expanda, estude, crie trabalhos derivados e compartilhe o software e seu código-fonte, design ou projeto. O código-fonte deve ser incluído no lançamento do software e disponibilizado em repositórios de acesso aberto e a licença escolhida deve permitir modificações, trabalhos derivados e compartilhamento sob termos e condições abertos iguais ou compatíveis.

● Hardware aberto que geralmente inclui as especificações de design de um objeto físico licenciado de forma que tal objeto possa ser estudado, modificado, criado e distribuído por qualquer pessoa, fornecendo ao maior número de pessoas possível a capacidade de construir, remixar e compartilhar seus conhecimentos de design e função de hardware. No caso de software de código aberto e hardware aberto, um processo orientado pela comunidade para contribuição, atribuição e governança é necessário para permitir a reutilização, melhorar a sustentabilidade e reduzir a duplicação desnecessária de esforços.

8. O acesso ao conhecimento científico deve ser o mais aberto possível. As restrições de acesso são justificáveis apenas com base na segurança nacional, confidencialidade, privacidade e respeito aos assuntos de estudo, processo legal e ordem pública, proteção dos direitos de propriedade intelectual, informações pessoais e proteção de assuntos humanos, do conhecimento indígena sagrado e secreto , e de espécies raras, ameaçadas ou em perigo de extinção. Alguns resultados de pesquisa, dados ou código que não estão abertamente disponíveis, acessíveis e reutilizáveis, podem, no entanto, ser compartilhados entre usuários específicos de acordo com critérios de acesso definidos por instâncias governamentais pertinentes locais, nacionais ou regionais. Nos casos em que os dados não podem ser acessados abertamente, é importante desenvolver ferramentas e protocolos de pseudonimização e anonimização dos dados, bem como sistemas de acesso mediado, de modo que o máximo possível de dados possa ser compartilhado conforme apropriado. A necessidade de restrições justificadas também pode mudar com o tempo, permitindo que os dados sejam disponibilizados posteriormente.

9. As infraestruturas de ciência aberta referem-se a infraestruturas de pesquisa compartilhadas (incluindo os principais equipamentos científicos ou conjuntos de instrumentos, recursos baseados no conhecimento, como coleções, repositórios, arquivos e dados científicos, infraestruturas computacionais abertas que permitem a análise de dados e infraestruturas digitais) que são necessárias para apoiar a Ciência Aberta e atender às necessidades de diferentes comunidades. Laboratórios abertos, plataformas de ciência aberta e repositórios estão entre as infraestruturas críticas de ciência aberta, que fornecem serviços abertos e padronizados essenciais para gerenciar e fornecer acesso, portabilidade, análise e federação de dados, literatura científica, prioridades científicas temáticas ou envolvimento da comunidade. Repositórios diferentes são adaptados às circunstâncias locais, às necessidades do usuário e aos requisitos das comunidades de pesquisa, mas devem adotar padrões interoperáveis e melhores práticas para garantir que o conteúdo dos repositórios seja devidamente examinado, descoberto e reutilizado por humanos e máquinas. Testbeds de inovação aberta, instalações de pesquisa acessíveis, administradores de licenças abertas, bem como lojas de ciências, museus e exploratórios de ciências são exemplos adicionais de infraestruturas de ciências abertas que fornecem acesso comum a instalações físicas, capacidades e serviços. As infraestruturas de Open Science são muitas vezes o resultado de esforços de construção de comunidade, que são cruciais para a sua sustentabilidade a longo prazo e, portanto, não devem ter fins lucrativos e garantir o acesso permanente e irrestrito a todos os públicos na maior extensão possível.

10. O engajamento aberto de atores sociais refere-se à colaboração estendida entre cientistas e atores sociais além da comunidade científica, abrindo práticas e ferramentas que fazem parte do ciclo de pesquisa e tornando o processo científico mais inclusivo e acessível para o sociedade inquiridora mais ampla. Na perspectiva de desenvolver uma inteligência coletiva para a resolução de problemas, inclusive por meio do uso de métodos de pesquisa transdisciplinares, a Ciência Aberta fornece a base para o envolvimento dos cidadãos e da comunidade na geração de conhecimento e integração de preocupações, valores e visões de mundo dos formuladores de políticas e profissionais, empresários e membros da comunidade, dando-lhes voz no desenvolvimento de pesquisas que sejam compatíveis com suas necessidades e aspirações. A ciência cidadã e participativa se desenvolveu como um modelo de pesquisa científica conduzida por cientistas não profissionais, mas freqüentemente realizada em associação com programas científicos formais ou com cientistas profissionais com plataformas baseadas na web e mídias sociais, bem como hardware de código aberto e software (especialmente sensores de baixo custo e aplicativos móveis) como importantes agentes de interação. Para a reutilização efetiva dos resultados da ciência cidadã e participativa por outros atores, incluindo cientistas, esses produtos devem estar sujeitos aos métodos de curadoria, padronização e preservação necessários para garantir o máximo benefício a todos.

11.O diálogo aberto com outros sistemas de conhecimento refere-se ao diálogo entre diferentes detentores de conhecimento, que reconhece a riqueza de diversos sistemas de conhecimento e epistemologias e a diversidade de produtores de conhecimento em consonância com a Declaração Universal da UNESCO de 2001 sobre Diversidade Cultural. Tem como objetivo promover a inclusão do conhecimento de acadêmicos tradicionalmente marginalizados e aumentar as inter-relações e complementaridades entre as diversas epistemologias baseadas no princípio da não discriminação, adesão às normas e padrões internacionais de direitos humanos, respeito pela soberania e governança do conhecimento e o reconhecimento dos direitos dos detentores do conhecimento de receber uma parcela justa e equitativa dos benefícios que podem surgir da utilização de seu conhecimento. Em particular, a construção de vínculos com os Sistemas de Conhecimento Indígena deve ser feita de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007 e os princípios para Governança de Dados Indígenas, como por exemplo o CARE (Benefício Coletivo, Autoridade de Controle, Princípios de dados de responsabilidade e ética). Tais esforços reconhecem os direitos dos povos indígenas e comunidades locais de governar e tomar decisões sobre a custódia, propriedade e administração de dados sobre o conhecimento tradicional e sobre suas terras e recursos.

12. A comunicação científica aberta refere-se a uma gama de atividades de comunicação científica que acompanham as práticas da Ciência Aberta e que apoiam a disseminação do conhecimento científico para acadêmicos em outros campos de pesquisa, tomadores de decisão e o público em geral. Inclui a disseminação de informações científicas por meio do jornalismo científico, popularização da ciência, palestras abertas e várias comunicações nas redes sociais. Essas atividades constroem a confiança do público na ciência e, ao mesmo tempo, aumentam o envolvimento dos atores sociais além da comunidade científica. Para evitar interpretações errôneas e disseminação de informações incorretas, a qualidade e a citação apropriada de fontes originais de informação são fundamentais para a comunicação científica aberta.

13. Existem vários atores e partes interessadas nos sistemas de pesquisa e inovação e cada um deles tem um papel a desempenhar na operacionalização da Ciência Aberta. Independentemente de sua nacionalidade, etnia, gênero, idioma, idade, disciplina, histórico socioeconômico, base de financiamento e estágio de carreira, os atores da Ciência Aberta incluem, entre outros: pesquisadores, cientistas e acadêmicos; líderes em instituições de pesquisa, educadores, academia, membros de sociedades profissionais, estudantes e organizações de jovens pesquisadores, bibliotecários, inovadores, usuários e o público em geral, incluindo comunidades, detentores do conhecimento indígena e organizações da sociedade civil; especialistas da informação, cientistas da computação, desenvolvedores de software, codificadores, criativos, inovadores, engenheiros, cientistas cidadãos, acadêmicos jurídicos, legisladores, magistrados e funcionários públicos, editores, editores e membros de sociedades profissionais, equipe técnica, financiadores de pesquisa, formuladores de políticas, aprendeu sociedades, profissionais de campos profissionais e representantes do setor privado relacionado com ciência, tecnologia e inovação.

III. CIÊNCIA ABERTA VALORES CENTRAIS E PRINCÍPIOS NORTEADORES

14. Os valores centrais da Ciência Aberta derivam das implicações baseadas em direitos, éticas, epistemológicas, econômicas, jurídicas, políticas, sociais, multissetoriais e tecnológicas de abrir a ciência para a sociedade e ampliar os princípios de abertura para todo o ciclo da ciência pesquisa. Eles incluem:

● Qualidade e integridade: a ciência aberta deve respeitar a liberdade acadêmica e os direitos humanos e apoiar pesquisas de alta qualidade, reunindo várias fontes de conhecimento e tornando os métodos e resultados de pesquisa amplamente disponíveis para análise e escrutínio rigorosos e processos de avaliação transparentes;

● Benefício coletivo: como um bem público global, a Ciência Aberta deve pertencer à humanidade em comum e beneficiar a humanidade como um todo. Para tanto, o conhecimento científico deve ser abertamente disponível e seus benefícios universalmente compartilhados. A prática da ciência deve ser inclusiva, sustentável e equitativa, também nas oportunidades de educação científica e desenvolvimento de capacidades.

● Equidade e justiça: a ciência aberta deve desempenhar um papel significativo em garantir a equidade entre pesquisadores de países desenvolvidos e em desenvolvimento, permitindo o compartilhamento justo e recíproco de entradas e saídas científicas e acesso igual ao conhecimento científico para produtores e consumidores de conhecimento, independentemente da localização, nacionalidade, raça, idade, sexo, renda, circunstâncias socioeconômicas, estágio de carreira, disciplina, idioma, religião, deficiência, etnia ou status migratório

● Diversidade e inclusão: a ciência aberta deve abranger uma diversidade de conhecimentos, práticas, fluxos de trabalho, linguagens, resultados de pesquisa e tópicos de pesquisa que apóiem as necessidades e o pluralismo epistêmico da comunidade científica como um todo, diversas comunidades de pesquisa e acadêmicos, bem como o público mais amplo e detentores de conhecimento além da comunidade científica tradicional, incluindo povos indígenas e comunidades locais, e atores sociais de diferentes países e regiões, conforme apropriado;

15. Os seguintes princípios orientadores para a Ciência Aberta fornecem uma estrutura para permitir condições e práticas dentro das quais os valores acima são mantidos e os ideais da Ciência Aberta se tornam uma realidade:

● Transparência, escrutínio, crítica e falseabilidade: maior abertura deve ser promovido em todas as fases do esforço científico para aumentar o impacto social da ciência e aumentar a capacidade da sociedade como um todo para resolver problemas complexos interligados. Maior abertura leva a maior transparência e confiança na informação científica e reforça a característica fundamental da ciência como uma forma distinta de conhecimento baseada em evidências e testada contra a realidade, a lógica e o escrutínio de pares científicos.

● Igualdade de oportunidades: todos os cientistas e outros atores e partes interessadas da Ciência Aberta, independentemente de localização, nacionalidade, raça, idade, gênero, renda, circunstâncias socioeconômicas, estágio de carreira, disciplina, idioma, religião, deficiência, etnia ou status migratório, têm a mesma oportunidade de acessar, contribuir e se beneficiar da Ciência Aberta.

● Responsabilidade, respeito e responsabilidade: com maior abertura vem maior responsabilidade para todos os atores da Ciência Aberta, que, juntamente com a responsabilidade pública, sensibilidade aos conflitos de interesse, vigilância quanto às possíveis consequências sociais e ecológicas das atividades de pesquisa, integridade intelectual e respeito pela ética princípios e implicações relativos à pesquisa, devem formar a base para a boa governança da Ciência Aberta.

● Colaboração, participação e inclusão: colaborações em todos os níveis do processo científico, além das fronteiras da geografia, língua, gerações, disciplinas e recursos, devem se tornar a norma, juntamente com a participação plena e efetiva dos atores sociais e inclusão de conhecimento dos marginalizados comunidades na resolução de problemas de importância social.

● Flexibilidade: devido à diversidade de sistemas científicos, atores e capacidades em todo o mundo, bem como a natureza evolutiva das tecnologias de informação e comunicação de apoio, não existe uma forma única de praticar a Ciência Aberta. Diferentes caminhos de transição e prática da Ciência Aberta precisam ser encorajados, mantendo os valores centrais acima mencionados e maximizando a adesão aos outros princípios aqui apresentados.

 Sustentabilidade: para ser o mais eficiente e impactante possível, a Ciência Aberta deve se basear em práticas, serviços, infraestruturas e modelos de financiamento de longo prazo que garantam a participação igual de produtores científicos de instituições e países menos privilegiados. As infraestruturas de Ciência Aberta devem ser organizadas e financiados por uma visão de longo prazo sem fins lucrativos, que aprimora as práticas de Ciência Aberta e garante o acesso permanente e irrestrito a todos na medida do possível.

IV.AREAS DE AÇÃO

16. Para alcançar os objetivos da presente recomendação, recomenda-se aos Estados-Membros que tomem medidas simultâneas nas sete áreas seguintes, tendo em conta os seus contextos políticos, administrativos e jurídicos individuais.

(i) Promover um entendimento comum da Ciência Aberta, benefícios e desafios associados, bem como diversos caminhos para a Ciência Aberta

17. Recomenda-se aos Estados Membros que promovam e apoiem o entendimento comum da Ciência Aberta, conforme definido nesta Recomendação, dentro da comunidade científica e entre os diferentes atores da Ciência Aberta, e planejar e apoiar estrategicamente a conscientização da Ciência Aberta nos níveis institucional, nacional e regional, respeitando a diversidade de abordagens e práticas da Ciência Aberta. Os Estados Membros são incentivados a considerar o seguinte:

(a) Garantir que a Ciência Aberta incorpore os valores e princípios descritos nesta recomendação para garantir que os benefícios da Ciência Aberta sejam compartilhados e recíprocos, e não envolvam injusta e / ou injusta extração de dados e conhecimento por países e entidades tecnologicamente e economicamente mais avançados;

(b) Garantir que a pesquisa com financiamento público seja realizada com base nos princípios da Ciência Aberta e que, de acordo com as disposições desta Recomendação, o conhecimento científico da pesquisa com financiamento público, incluindo publicações científicas, dados de pesquisa abertos, software aberto, código fonte e hardware aberto, é licenciado abertamente ou dedicado ao domínio público com embargo mínimo;

(c) Estimular a bibliodiversidade, como a diversidade de publicações e modelos de publicação, bem como o multilinguismo na prática da ciência e na comunicação científica;

(d) Garantir que as necessidades e direitos das comunidades, incluindo os direitos dos Povos Indígenas sobre seus conhecimentos tradicionais, conforme expresso na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007, não sejam infringidos nas práticas de Ciência Aberta;

(e) Melhorar a comunicação da Ciência Aberta para apoiar a disseminação do conhecimento científico para acadêmicos em outros campos de pesquisa, tomadores de decisão e o público em geral;

(f) Envolver o setor privado na discussão sobre as formas em que o escopo da Aberta Os princípios e prioridades da ciência podem ser ampliados e compartilhados mutuamente;

(d) Garantir que as necessidades e direitos das comunidades, incluindo os direitos dos Povos Indígenas sobre seus conhecimentos tradicionais, conforme expresso na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007, não sejam infringidos nas práticas de Ciência Aberta;

(e) Melhorar a comunicação da Ciência Aberta para apoiar a disseminação do conhecimento científico para acadêmicos em outros campos de pesquisa, tomadores de decisão e o público em geral;

(f) Envolver o setor privado na discussão sobre as formas em que o escopo da Aberta Os princípios e prioridades da ciência podem ser ampliados e compartilhados mutuamente;

(g) Permitir discussões abertas com várias partes interessadas sobre os benefícios da Ciência Aberta e seus desafios reais e aparentes no que diz respeito, por exemplo, à competição, extração e exploração de dados por tecnologias mais avançadas, links para direitos de propriedade intelectual, privacidade, segurança e desigualdades entre público e privado investigação financiada, a fim de abordar de forma construtiva estes desafios e implementar práticas de Ciências Abertas em consonância com os valores e princípios delineados nesta Recomendação.

(ii) Desenvolvimento de um ambiente político favorável para a Ciência Aberta

18. Os Estados-Membros, de acordo com suas condições específicas, estruturas de governo e disposições constitucionais, devem desenvolver ou encorajar ambientes políticos, incluindo aqueles nos níveis institucional, nacional, regional e internacional que apóiem a operacionalização de Ciência Aberta e implementação efetiva de práticas de Ciência Aberta. Por meio de um processo transparente e participativo de múltiplas partes interessadas que inclui o diálogo com a comunidade científica e outros atores da Ciência Aberta, os Estados Membros são incentivados a considerar o seguinte:

(a) Desenvolver políticas e estruturas jurídicas institucionais e nacionais eficazes de Ciência Aberta que sejam consistentes com as legislações internacionais e regionais existentes e que estejam de acordo com a definição, os valores e os princípios, bem como as ações delineadas nesta Recomendação;

(b) Alinhar as políticas, estratégias e ações de Ciência Aberta dos níveis locais aos internacionais;

(c) Encorajar as instituições que realizam pesquisas, especialmente aquelas que recebem fundos públicos, para implementar políticas e estratégias para a Ciência Aberta;

(d) Incentivar a realização de pesquisas instituições, universidades, associações e associações científicas e sociedades científicas a adotar declarações de princípio em linha com esta recomendação para encorajar a prática da Ciência Aberta em coordenação com as academias de ciências nacionais e o Conselho Internacional de Ciências;

(e) Aumentar a inclusão da ciência cidadã e participativa como parte integrante das políticas e práticas de Ciência Aberta nos níveis nacional, institucional e de financiadores;

(f) Desenhar modelos que permitam a coprodução de conhecimento com múltiplos atores e estabelecer diretrizes para garantir que reconhecimento de colaborações não científicas;

(g) Encorajar pesquisas responsáveis e práticas de avaliação e avaliação de pesquisadores, que incentivem e recompensem a ciência de qualidade e reconheçam a diversidade de resultados, atividades e missões de pesquisa;

(h) Promover parcerias público-privadas equitativas para a Ciência Aberta e engajar o setor privado na Ciência Aberta, desde que haja certificação e regulamentação adequadas para evitar aprisionamento de fornecedores, comportamento predatório e extração injusta e / ou desigual de lucro de atividades científicas com financiamento público Dado o interesse público pela ciência aberta e o papel do financiamento público, os Estados-Membros devem assegurar que o mercado de serviços relacionados com a ciência e a ciência aberta funcione no interesse público e global e sem domínio de mercado por parte de qualquer entidade comercial;

(i) Desenhar, implementar e monitorar políticas e estratégias de financiamento e investimento para a ciência com base nos valores e princípios centrais da Ciência Aberta. Os custos associados à operacionalização da Ciência Aberta dizem respeito ao apoio às práticas de investigação, publicação e dados da Ciência Aberta, desenvolvimento e adoção de infraestruturas e serviços da Ciência Aberta; capacitação de todos os atores e abordagens inovadoras, altamente colaborativas e participativas para o empreendimento científico.

19. A Ciência Aberta requer e merece investimento estratégico sistemático e de longo prazo em ciência, tecnologia e inovação, com ênfase no investimento em infraestrutura técnica e digital e serviços relacionados. Considerando a ciência como um bem público global, os serviços de Ciência Aberta devem ser vistos como infraestruturas de pesquisa essenciais, administradas e pertencentes à comunidade, e financiadas coletivamente por governos, financiadores e instituições que refletem os diversos interesses e necessidades da comunidade de pesquisa e da sociedade. Os Estados-Membros são encorajados a promover infraestruturas não comerciais de ciência aberta e a garantir um investimento adequado em:

(a) Ciência, tecnologia e inovação, com pelo menos 1% do produto interno bruto (PIB) nacional dedicado a despesas de investigação e desenvolvimento.

(b) Conectividade de Internet confiável e largura de banda para uso por cientistas e usuários da ciência em todo o mundo.

(c) Redes nacionais de pesquisa e educação (NRENs) e sua funcionalidade, incentivando a colaboração regional e internacional para garantir a máxima interoperabilidade e alinhamento entre os serviços NREN.

( d) Infraestruturas não comerciais, incluindo instalações informáticas e infraestruturas públicas digitais de apoio à Ciência Aberta, a fim de assegurar a preservação, gestão e controlo comunitário a longo prazo dos produtos de investigação, incluindo informação científica, dados e código fonte. Qualquer infraestrutura ou serviço de apoio à pesquisa deve ter uma base forte liderada pela comunidade e garantir a interoperabilidade e a inclusão. Estas infraestruturas abertas podem ser apoiadas por financiamento direto ou através de uma percentagem reservada de cada subvenção financiada.

(e) Infraestrutura de tecnologia da informação federada e diversificada para Ciência Aberta, incluindo computação de alto desempenho e armazenamento de dados quando necessário, e infraestruturas, protocolos e padrões robustos, abertos e gerenciados pela comunidade para apoiar a bibliodiversidade e o envolvimento com a sociedade. Embora evitando a fragmentação, melhorando a federação de infraestruturas e serviços de Ciência Aberta existentes, deve-se dar atenção para garantir que essa infraestrutura seja acessível a todos, interconectada internacionalmente e tão interoperável quanto possível, e que siga certas especificações básicas, como por exemplo o Princípios FAIR e CARE para gerenciamento de dados. Os requisitos técnicos para cada objeto digital significativo para a ciência, seja um dado, um conjunto de dados, metadados, código, uma publicação, também devem ser abordados. Devido cuidado também deve ser fornecido para identificadores persistentes de objetos digitais. Os exemplos incluem a definição e atribuição de identificador persistente aberto conforme apropriado para cada tipo de objeto digital, os metadados necessários para sua avaliação, acesso, uso e reutilização eficientes e administração adequada de dados por uma rede global confiável de repositórios de dados.

(f) Acordos comunitários, celebrados no contexto de comunidades globais de pesquisa, e que definem práticas comunitárias para compartilhamento de dados, formatos de dados, padrões de metadados, ontologias e terminologias, ferramentas e infraestrutura. As Uniões e Associações Científicas Internacionais, as infraestruturas de pesquisa regionais ou nacionais e os conselhos editoriais de periódicos têm, cada um, um papel a desempenhar para ajudar a desenvolver esses acordos. Além disso, a convergência entre os vários artefatos semânticos (particularmente vocabulários, taxonomias, ontologias e esquemas de metadados) é essencial para a interoperabilidade e reutilização de dados para pesquisas interdisciplinares.

(g) Colaborações Sul-Sul para otimizar o uso da infraestrutura e estratégias conjuntas para plataformas de Ciência Aberta compartilhadas, multinacionais, regionais e nacionais. Essas iniciativas são um mecanismo para fornecer apoio coordenado para a Ciência Aberta, abrangendo: acesso a serviços de Ciência Aberta e infraestruturas de pesquisa (incluindo armazenamento, administração, data Commons), alinhamento de políticas, programas educacionais e padrões técnicos. Com uma série de iniciativas em andamento em diferentes regiões, é importante que elas interoperem do ponto de vista de políticas, práticas e especificações técnicas. Também será importante investir em programas de financiamento para permitir que os cientistas criem e usem tais plataformas, especialmente em países de baixa e média renda.

(h) Uma nova geração de ferramentas abertas de tecnologia da informação que automatizam o processo de busca e análise de publicações e dados vinculados, tornando o processo de geração e teste de hipóteses mais rápido e eficiente. Essas ferramentas e serviços terão impacto máximo quando usados dentro de uma estrutura de Ciência Aberta que abrange fronteiras institucionais, nacionais e disciplinares, enquanto aborda riscos potenciais e questões éticas que podem surgir do desenvolvimento e uso de tais tecnologias de inteligência artificial.

(i) Abordagens inovadoras em diferentes estágios do processo científico e da colaboração científica internacional, conforme descrito, respectivamente, nos artigos 24 e 25 desta recomendação.

(j) Plataformas de intercâmbio e cocriação de conhecimento entre cientistas e a sociedade, inclusive por meio de previsíveis e sustentáveis financiamento para organizações voluntárias que conduzem Ciência do Cidadão e pesquisa participativa no nível local.

(k) Sistemas de monitoramento e informação baseados na comunidade para complementar os sistemas de informação e dados nacionais, regionais e globais.

(iv) Investir em recursos humanos, educação, alfabetização digital e capacitação para Ciência Aberta 20. A Ciência Aberta requer investimento em capacitação e capital humano. Transformar a prática científica para se adaptar às mudanças, desafios, oportunidades e riscos da era digital do século 21 exige pesquisa direcionada, educação e treinamento nas habilidades necessárias para as novas tecnologias e no ethos e práticas da Ciência Aberta. Os Estados Membros são encorajados a considerar o seguinte:

(a) Fornecimento de capacidade sistemática e contínua em conceitos e práticas de Ciência Aberta, incluindo ampla compreensão dos princípios orientadores da Ciência Aberta e valores centrais, bem como habilidades e capacidades técnicas em alfabetização digital, ciência de dados e administração, curadoria e arquivamento, alfabetização em informação e dados, segurança na web, propriedade e compartilhamento de conteúdo, bem como engenharia de software e ciência da computação.

(b) Concordar com uma estrutura de competências de Ciência Aberta alinhadas com disciplinas específicas, estágios de carreira de pesquisadores e necessidades específicas dos atores e desenvolver habilidades reconhecidas e programas de treinamento em apoio à obtenção dessas competências. Um conjunto básico de habilidades de ciência de dados e gerenciamento de dados, bem como habilidades necessárias para garantir o acesso aberto e o envolvimento com a sociedade, conforme apropriado, deve ser considerado como parte da experiência fundamental de todos os pesquisadores e incorporado ao currículo de habilidades de pesquisa do ensino superior.

(c) Investir e promover a educação avançada e a profissionalização de funções em ciência de dados e administração de dados. Para aproveitar as oportunidades oferecidas pela Open Science, projetos de pesquisa, instituições de pesquisa e iniciativas da sociedade civil precisam recorrer a habilidades avançadas de ciência de dados, incluindo análise, estatística, aprendizado de máquina, inteligência artificial, visualização e a capacidade de escrever código e usar algoritmos com responsabilidade científica e ética. A habilitação da Ciência Aberta também requer administradores de dados avançados e profissionais que gerenciam e curam os dados e garantem que os dados sejam justos e mantidos por instituições ou serviços confiáveis.

(d) Promover o uso de Recursos Educacionais Abertos, conforme definido na Recomendação da UNESCO de 2019 sobre Recursos Educacionais Abertos (REA), como um instrumento de capacitação em Ciência Aberta. OER deve, portanto, ser usado para aumentar o acesso aos recursos educacionais e de pesquisa da Ciência Aberta, melhorar os resultados da aprendizagem, maximizar o impacto do financiamento público e capacitar educadores e alunos para se tornarem co-criadores de conhecimento.

(V) Promover uma cultura de Ciência Aberta e alinhando incentivos para a Ciência Aberta

Recomenda-se aos Estados-Membros, de acordo com as suas condições específicas, estruturas que regem e disposições constitucionais, de forma consistente com os enquadramentos jurídicos internacionais e nacionais, que se empenhem activamente na eliminação das barreiras à Ciência Aberta, em particular as relacionadas com investigação e avaliação de carreiras e sistemas de atribuição de prémios . A avaliação da contribuição científica e da progressão na carreira recompensando as boas práticas da Ciência Aberta é necessária para a operacionalização da Ciência Aberta. Atenção também deve ser dada para prevenir e mitigar as consequências negativas não intencionais das práticas de Ciência Aberta, como aumento de custos para cientistas, altas taxas de processamento de artigos, comportamentos predatórios, migração, exploração e privatização de dados de países e entidades tecnologicamente mais avançados, perda de propriedade intelectual e conhecimento. Recomenda-se aos Estados Membros que considerem o seguinte:

(a) Combinar esforços de muitas partes interessadas diferentes, incluindo financiadores de pesquisas, universidades, jornais e sociedades científicas entre disciplinas e países, para mudar a cultura de pesquisa atual e recompensar pesquisadores por compartilhar, colaborar e engajamento com a sociedade;

(b) Revisar sistemas de avaliação de pesquisa e avaliação de carreira, a fim de alinhá-los com os princípios da Ciência Aberta. Considerando que um compromisso com a Ciência Aberta requer tempo, recursos e esforços que não podem ser automaticamente convertidos em produção acadêmica tradicional, como publicações, mas que podem ter um impacto significativo na ciência e na sociedade, os sistemas de avaliação devem levar em consideração a ampla gama de missões dentro a cadeia do conhecimento: pesquisa básica, pesquisa orientada pela curiosidade, pesquisa que promove a inovação tecnológica e pesquisa que contribui para compreensão e resolução de problemas sociais. Essas missões vêm com diferentes formas de criação e comunicação de conhecimento, não se limitando à publicação em periódicos internacionais revisados por pares;

(c) Promover o desenvolvimento e implementação de sistemas de avaliação e avaliação que:

● construam sobre os esforços existentes para melhorar as formas em que os resultados científicos são avaliados, como a Declaração de São Francisco de 2012 sobre Avaliação de Pesquisa, com um foco maior no qualidade dos resultados da pesquisa ao invés da quantidade e usando indicadores mais abrangentes do que as métricas baseadas em periódicos e que vão além do Fator de Impacto do Jornal;

● valorizem todas as atividades de pesquisa e resultados científicos relevantes, incluindo dados e metadados do FAIR de alta qualidade; software, protocolos e fluxos de trabalho bem documentados e reutilizáveis; e resumos legíveis por máquina das descobertas;

● levem em consideração as evidências do impacto da pesquisa e do intercâmbio de conhecimento, como a ampliação da participação no processo de pesquisa, influência sobre as políticas e práticas e se engajar na inovação aberta com parceiros além da academia;

● levem em consideração a diversidade de disciplinas e diferentes estágios de pesquisa carreiras, com particular atenção para investigadores em início de carreira.

(d) Garantir que a prática da Ciência Aberta seja um elemento conhecido, bem compreendido e padronizado no recrutamento acadêmico e critérios de promoção; (e) Incentivar financiadores, instituições de pesquisa, conselhos editoriais de periódicos, sociedades científicas e editores a adotar políticas que exijam e recompensar o acesso aberto ao conhecimento científico, incluindo publicações científicas, dados abertos de pesquisa, software aberto, código-fonte e hardware aberto, em linha com o disposto nesta Recomendação;

(f) Garantir a diversidade nas comunicações acadêmicas com adesão aos princípios de acesso aberto, transparente e equitativo e apoiar modelos de publicação não comercial e modelos de publicação colaborativa sem encargos de processamento de artigos ou de livros;

(g) Aplicar medidas de governança eficazes e adequadas legislação a fim de abordar a desigualdade e prevenir comportamentos predatórios relacionados, bem como proteger a criação intelectual de métodos, produtos e dados de Ciência Aberta;

(h) Promover o domínio público e os esquemas de licenciamento abertos existentes que permitem a distribuição e reutilização de uma obra protegida por direitos autorais , incluindo o uso parcial ou derivado, na condição de que o criador seja devidamente creditado;

(i) Promover pesquisa de alta qualidade e responsável de acordo com a Recomendação da UNESCO de 2017 sobre Ciência e Pesquisadores Científicos e explorar o potencial das práticas de Ciência Aberta para reduzir a má conduta científica , Incluindo a fabricação e falsificação de resultados, violação de normas éticas científicas e plágio;

(vi) Promover abordagens inovadoras para a Ciência Aberta nas diferentes fases do processo científico

22. A Ciência Aberta requer mudanças na cultura científica, metodologias, instituições e infraestruturas, e os seus princípios e práticas estendem-se a todo o ciclo de investigação, desde a formulação de hipóteses, desenvolvimento e teste de metodologias, coleta de dados, análise, gerenciamento e armazenamento, revisão por pares e outros métodos de avaliação e verificação, para comunicação, distribuição e captação e uso e reutilização. Para promover abordagens inovadoras de abertura em diferentes fases do processo científico, os Estados-Membros são encorajados a considerar o seguinte:

(a) Promover a Ciência Aberta desde o início do processo de investigação e alargar os princípios de abertura a todas as fases do processo científico incluindo o incentivo de pré-impressões, claramente distintas das publicações finais revisadas por pares, a fim de acelerar a disseminação e encorajar o rápido crescimento no conhecimento científico;

(b) Promover, conforme apropriado, práticas de avaliação de revisão por pares aberta, incluindo possível divulgação da identidade dos revisores, publicamente disponíveis avaliações e a possibilidade de uma comunidade mais ampla fornecer comentários e participar do processo de avaliação;

(c) Encorajar e valorizar a publicação e o compartilhamento de resultados e dados científicos negativos;

(d) Desenvolver novos métodos participativos e técnicas de validação para incorporar e valorizar contribuições de atores sociais além da comunidade científica tradicional, inclusive por meio da ciência cidadã, projetos científicos baseados em crowdsource, envolvimento do cidadão em instituições arquivísticas pertencentes à comunidade e outras formas de ciência participativa;

(e) Desenvolver estratégias participativas para identificar as necessidades das comunidades marginalizadas e destacar questões socialmente relevantes a serem incorporadas nas agendas de pesquisa de CTI;

(f) Desenvolver estratégias que facilitem o depósito de dados em arquivos, a fim de promover sua curadoria e preservação e fazer utilizáveis e reutilizáveis pelo período de tempo apropriado;

(g) Promover o desenvolvimento de infraestruturas partilhadas de recolha, preservação e acesso convivial ao software livre e ao código-fonte;

(h) Apoiar cientistas e outros atores sociais na acumulação e uso de recursos de dados abertos em um modo transdisciplinar para maximizar os benefícios científicos, sociais, econômicos e culturais e estimular a criação de espaços disciplinares híbridos onde cientistas de diferentes disciplinas interagem com desenvolvedores de software, codificadores , criativos, inovadores, engenheiros, artistas etc.;

(i) Incentivar a partilha, promover a interoperabilidade e melhorar o acesso aberto a infraestruturas de investigação em grande escala, como infraestruturas internacionais em física, astronomia e ciências espaciais, bem como infraestruturas colaborativas em outros campos, como ciências da saúde e sociais, entre outros;

(j) Promover práticas de inovação aberta que conectem as práticas da Ciência Aberta a uma tradução e desenvolvimento mais rápidos de suas descobertas. Como a Ciência, a inovação aberta pressupõe um envolvimento amplo e eficaz e participação no processo de inovação como bem como a descoberta e o desenvolvimento de um modelo de negócios para a comercialização efetiva de novos conhecimentos.

(vii) Promover a cooperação internacional e de múltiplas partes interessadas no contexto da Ciência Aberta e com vistas a reduzir as lacunas digitais e de conhecimento

23. Para promover a Ciência Aberta globalmente, os Estados Membros devem promover e reforçar a cooperação internacional entre todos os atores da Ciência Aberta mencionados no parágrafo 13 desta Recomendação , seja em uma base bilateral ou multilateral. Embora reconhecendo os méritos dos esforços e atividades em andamento no contexto da Ciência Aberta para o benefício da ciência e da sociedade, os Estados Membros são incentivados a considerar o seguinte:

(a) Encorajar colaborações científicas internacionais, como uma das práticas integrantes da Ciência Aberta e da o fator impulsionador mais importante para uma troca intensiva de conhecimento científico e experiência, bem como o fator primordial para a abertura da ciência;

(b) Promover e estimular a colaboração internacional de múltiplas partes interessadas em Ciência Aberta, alavancando mecanismos e organizações de colaboração transnacionais, regionais e globais existentes. Isso deve incluir a união de esforços para o acesso universal aos resultados da ciência, independentemente da disciplina, geografia, gênero, etnia ou circunstâncias socioeconômicas; desenvolvimento e uso de infraestruturas de Ciência Aberta compartilhadas, bem como capacitação, repositórios, comunidades de prática e solidariedade entre todos os países, independentemente de seu estado de desenvolvimento de Ciência Aberta;

(c) Estabelecer mecanismos de financiamento regionais e internacionais para promover e fortalecer a Ciência Aberta e identificar esses mecanismos, incluindo parcerias, que possam apoiar os esforços internacionais, regionais e nacionais;

(d) Apoiar a criação e manutenção de redes colaborativas eficazes para o intercâmbio das melhores práticas de Ciência Aberta e lições aprendidas com o projeto, desenvolvimento e implementação de políticas, iniciativas e práticas de Ciência Aberta;

(e) Promover a cooperação entre países na capacitação para Ciência Aberta, incluindo desenvolvimento de infraestrutura, sustentabilidade de software e gestão e administração de dados e para prevenir a exploração e uso indevido de dados abertos além-fronteiras;

(f) Promover a colaboração internacional em métricas para monitorar a Ciência Aberta;

(g) Confiar à UNESCO a missão de coordenar, em consulta com as partes interessadas e os Estados Membros, o desenvolvimento e a adoção de um conjunto de Objetivos de Ciência Aberta, que orientarão e estimularão cooperação para o avanço da Ciência Aberta em benefício da humanidade e da sustentabilidade planetária.

V. MONITORAMENTO

24. Os Estados-Membros devem, de acordo com suas condições específicas, estruturas de governo e disposições constitucionais, monitorar políticas e mecanismos relacionados à Ciência Aberta usando uma combinação de abordagens quantitativas e qualitativas , como apropriado. Os Estados-Membros são encorajados a considerar o seguinte:

a) implantar mecanismos de monitoramento e avaliação adequados para medir a eficácia e eficiência das políticas e incentivos de Ciência Aberta em relação aos objetivos definidos;

(b) coletar e divulgar o progresso, boas práticas, inovações e relatórios de pesquisa sobre Ciência Aberta e suas implicações com o apoio da UNESCO com uma abordagem de múltiplas partes interessadas;

(c) desenvolver um quadro de monitoramento com indicadores qualitativos e quantitativos e dentro de planos estratégicos nacionais com objetivos e ações de curto, médio e longo prazo para a implementação da presente recomendação;

(d) desenvolver estratégias para monitorar a eficácia e a eficiência de longo prazo da Ciência Aberta, que incluem uma abordagem participativa de múltiplas partes interessadas. Essas estratégias podem se concentrar no fortalecimento do nexo entre ciência, política e sociedade, maior transparência e responsabilidade por pesquisas de qualidade inclusivas e eqüitativas, que respondam efetivamente aos desafios globais

== Referência ==

UNESCO. Draft text of the UNESCO Recommendation on Open Science. In: Intergovernmental Meeting of Experts (Category II), online, 2021. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000376893 Acesso em: 18 maio 2021.

UNESCO. Open Science. Disponível em: https://en.unesco.org/science-sustainable-future/open-science Accesso em: 22 maio 2021.

 

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